Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

XIX Exame de Ordem (2016.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Peça Profissional



 

Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda. aprovou em assembleia de sócios específica, por unanimidade, a propositura de medida judicial para evitar a decretação de sua falência, diante do gravíssimo quadro de crise de sua empresa. O sócio controlador João Alfredo, titular de 80% do capital social, instruiu o administrador Afrânio Abreu e Lima a contratar os serviços profissionais de um advogado.

A sociedade, constituída regularmente em 1976, tem sede em Petrolina/PE e uma única filial em Pilão Arcado/BA, local de atividade inexpressiva em comparação com a empresa desenvolvida no lugar da sede.

O objeto social é o cultivo de frutas tropicais em áreas irrigadas, o comércio atacadista de frutas para distribuição no mercado interno e a exportação para a Europa de dois terços da produção. Embora a sociedade passe atualmente por crise de liquidez, com vários títulos protestados no cartório de Petrolina, nunca teve necessidade de impetrar medida preventiva à falência. O sócio João Alfredo e os administradores nunca sofreram condenação criminal.

Na reunião profissional com o advogado para coleta de informações necessárias à propositura da ação, Afrânio informou que a crise econômica mundial atingiu duramente os países europeus da Zona do Euro, seu principal e quase exclusivo mercado consumidor. As quedas sucessivas no volume de exportação, expressiva volatilidade do câmbio nos últimos meses, dificuldades de importação de matérias-primas, limitação de crédito e, principalmente, a necessidade de dispensa de empregados e encargos trabalhistas levaram a uma forte retração nas vendas, refletindo gravemente sobre liquidez e receita.

Assim, a sociedade se viu, com o passar dos meses da crise mundial, em delicada posição, não lhe restando outra opção, senão a de requerer, judicialmente, uma medida para viabilizar a superação desse estado de crise, vez que vislumbra maneiras de preservar a empresa e sua função social com a conquista de novos mercados no país e na América do Norte.

A sociedade empresária, nos últimos três anos, como demonstra o relatório de fluxo de caixa e os balancetes trimestrais, foi obrigada a uma completa reestruturação na sua produção, adquirindo equipamentos mais modernos e insumos para o combate de pragas que também atingiram as lavouras. Referidos investimentos não tiveram o retorno esperado, em razão da alta dos juros dos novos empréstimos, o que assolou a economia pátria, refletindo no custo de captação.

Para satisfazer suas obrigações com salários, tributos e fornecedores, não restaram outras alternativas senão novos empréstimos em instituições financeiras, que lhe cobraram taxas de juros altíssimas, devido ao maior risco de inadimplemento, gerando uma falta de capital de giro em alguns meses. Dentro desse quadro, a sociedade não dispõe, no momento, de recursos financeiros suficientes para pagar seus fornecedores em dia. O soerguimento é lento e, por isso, é indispensável a adoção de soluções alternativas e prazos diferenciados e mais longos, como única forma de evitar-se uma indesejável falência.

Elabore a peça adequada e considere que a Comarca de Petrolina/PE tem cinco varas cíveis, todas com competência para processar e julgar ações de natureza empresarial. (Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

Os dados contidos no enunciado apontam de forma inequívoca que a peça adequada a ser elaborada pelo examinando é um pedido/requerimento de recuperação judicial, fundamentado no Art. 48 da Lei nº 11.101, e dirigido ao juiz do lugar do principal estabelecimento (Petrolina/PE), em conformidade com a regra de competência fixada no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005.

Na elaboração da peça o examinando deverá observar, no que couber, o conteúdo do Art. 282 do CPC (requisitos da petição inicial) por força do Art. 189 da Lei nº 11.101/2005. Ademais, os requisitos formais do Art. 48 da Lei nº 11.101/2005 devem ser apontados no decorrer da peça, com referência expressa à exposição de motivos, prevista no Art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, e os outros documentos exigidos nos incisos II a X desse artigo.

A correta instrução da petição inicial da ação de recuperação judicial é condição para o deferimento do seu processamento, nos termos do caput do Art. 52 da Lei nº 11.101/2005.

A estrutura a ser observada na peça é a seguinte:

I- endereçamento do pedido ao juiz de uma das varas cíveis da Comarca de Petrolina, lugar do principal estabelecimento e sede da sociedade, com base nas informações do enunciado e no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005.

II- qualificação da sociedade empresária requerente, representada pelo seu administrador Afrânio Abreu e Lima.

Não há qualificação do réu na petição de recuperação judicial.

III- fundamento jurídico do pedido: o pedido de recuperação judicial deve ser fundamentado no Art. 48 da Lei nº 11.101/2005 e conter a comprovação dos requisitos formais exigidos neste artigo, para demonstrar que não há impedimento ao deferimento do processamento. Portanto, o examinando deverá informar que a sociedade tem mais de 2 anos de exercício regular da empresa, não está falida, não obteve concessão de recuperação judicial há menos de 5 anos e seu sócio controlador e os administradores não foram condenados pelos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005.

Por se tratar de sociedade limitada deve ser respeitado o Art. 1.071, VIII, do Código Civil c/c o Art. 1076, I, do Código Civil, que exige deliberação da assembleia de sócios para aprovação do pedido de recuperação judicial. O enunciado informa que a totalidade dos sócios aprovou o pedido em assembleia especificamente convocada para esse fim. Destarte, a ata da assembleia deve ser anexada à petição.

Antes dos pedidos, o examinando deve dar cumprimento ao Art. 51, caput , da Lei nº 11.101/2005, instruindo a petição inicial com os documentos ali contidos: a) exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das razões da crise econômico-financeira; b) prova da situação de crise econômico-financeira através das demonstrações contábeis da sociedade relativas aos 3 últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido (o examinando poderá citar as demonstrações financeiras que serão apresentadas ou fazer menção que são as demonstrações exigidas pelo Art. 51, II, da Lei nº 11.101/2005); c) a relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito de cada um, discriminação da origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente;d) a relação integral dos empregados, com suas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm

direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; e) prova da regularidade e tempo de exercício regular da empresa através da certidão de regularidade da sociedade na Junta Comercial, o contrato social atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; f) a relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores; g) os extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; h) certidões do cartório de protesto da comarca de Petrolina; a relação das ações judiciais em que a sociedade é parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados, assinada pelo administrador Afrânio Abreu e Lima.

PEDIDOS: O principal pedido é o deferimento do processamento da recuperação judicial. Ademais, o examinando deverá requerer a nomeação do administrador judicial, a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, nos termos do Art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005 (a menção ao dispositivo legal é necessária porque não se dispensa a apresentação das referidas certidões para contratação com o Poder Público); a suspensão das ações e execuções em face do devedor, nos termos do Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005 (a menção ao dispositivo legal é necessária porque nem todas as ações e execuções serão suspensas, como ressalva o próprio inciso).

Na ação de recuperação judicial não há citação do réu; sem embargo, é preciso dar publicidade aos credores do devedor do processamento do pedido. Assim, o examinando deverá requerer a publicação de edital na imprensa oficial, contendo o resumo da decisão que defere o processamento do pedido, dando ciência aos credores e advertindo-os acerca do prazo para habilitação dos créditos, e para que apresentem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelo devedor(Art. 52, § 1º, I, II e III, da Lei nº 11.101/2005).

Em cumprimento ao Art. 282, V, do CPC, deverá ser atribuído valor à causa, independentemente da ausência de quadro de credores homologado ou da possibilidade de impugnação à relação de credores apresentada pela sociedade.

No fechamento da peça o examinando deverá proceder conforme o item 3.5.8 do Edital: Local ou Município..., Data..., Advogado..., OAB...

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

I- Endereçamento: Exmº Sr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Petrolina [Estado de Pernambuco] (0,10).

0,00 / 0,10

II- Qualificação do devedor: Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda., representada pelo seu administrador Afrânio Abreu e Lima, etc. (0,10)

0,00 / 0,10

III- Fundamento legal: Art. 48 da Lei nº 11.101/2005 (0,10)

 

Obs: A menção ao nome da peça PEDIDO/REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL não confere pontuação.

0,00 / 0,10

IV- Cumprimento dos requisitos formais  

 

IV.a) exercício regular da empresa pela sociedade há mais de 2 (dois) anos (0,15)

0,00 / 0,15  

IV.b) a sociedade não está falida (0,15);

0,00 / 0,15

IV.c) não obteve, há menos de 5 anos, concessão de recuperação judicial (0,15);

0,00 / 0,15

IV.d) nenhum administrador ou sócio controlador foi condenado por qualquer dos crimes [falimentares] previstos na Lei nº 11.101/2005 (0,15).

0 ,00 / 0, 15  

V- Cumprimento da legislação societária: juntada da ata da assembleia de sócios que aprovou o pedido de recuperação judicial (0,25)

0 ,00 / 0, 25  

VI. Exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das

 

razões da crise econômico-financeira (0,35)

Obs.: A mera transcrição do texto do enunciado e/ou do dispositivo normativo, sem a devida contextualização, não receberá pontuação.

0 ,00 / 0, 35  

VII- Menção EXPRESSA E INDIVIDUALIZADA aos documentos a serem anexados à petição inicial (Art. 51 da Lei nº 11.101/2005)

 

VII.a) demonstrações contábeis da sociedade, tanto aquelas relativas aos 3 (três)

 

últimos exercícios sociais QUANTO AS LEVANTADAS ESPECIALMENTE PARA INSTRUIR O PEDIDO (0,15)

0,00 / 0,15

VII.b) relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito de cada um,

0 ,00 / 0, 15  

 

discriminação da origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente (0,15)

 

VII.c) relação integral dos empregados, com suas funções, salários, indenizações

 

e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento (0,15)

0,00 / 0,15

VII.d) certidão de regularidade da sociedade na Junta Comercial, o contrato social

 

atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores (0,15)

Obs: Para fins de pontuação, todos os documentos acima devem ser citados.

0,00 / 0,15

VII.e) relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores

(0,15)

0 ,00 / 0, 15  

VII.f) os extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (0,15)

0 ,00 / 0, 15  

VII.g) certidões do cartório de protestos da comarca da sede da sociedade (Petrolina) e da filial (Pilão Arcado) (0,15)

0 ,00 / 0, 15  

VII.h) relação das ações judiciais em que a sociedade é parte, inclusive as de

 

natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados, assinada pelo administrador Afrânio Abreu e Lima (0,15)

0,00 / 0,15

VIII- PEDIDO e suas especificações

 

VIII.a) deferimento do processamento da recuperação judicial (0,30)

0,00 / 0,30

VIII.b) nomeação do administrador judicial (0,25)

0,00 / 0,25

VIII.c) dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades (0,25), nos termos do Art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005

 

(0,10)

Obs.: A simples menção do dispositivo legal sem a precisa indicação do inciso não pontua.

0,00 / 0,25 / 0,35

VIII.d) suspensão das ações e execuções em face do devedor (0,25), nos termos

 

do Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005 (0,10)

Obs.: A simples menção do dispositivo legal sem a precisa indicação do inciso não pontua.

0 ,00 / 0,25 / 0, 35  

VIII.e.1) determinar a publicação de edital (0,25), nos termos do Art. 52, § 1º, da

 

Lei nº 11.101/2005 (0,10).

Obs.: A simples menção do dispositivo legal sem a precisa indicação do parágrafo não pontua. 

0 ,00 / 0,25 / 0, 35  

VIII.e.2) dar ciência aos credores do deferimento do processamento da

 

recuperação e do prazo para habilitação dos créditos (0,30), e para que apresentem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelo devedor (0,20).

0 ,00 / 0,20 / 0,30 / 0, 50  

VIII- Menção ao valor da causa (0,10)

0,00 / 0,10

IX- Fechamento da peça: Local..., Data...., Advogado...., OAB... (0,10)

0,00 / 0,10

 

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS


ITEM 

PONTUAÇÃO

I- Endereçamento: Exmº Sr. Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Petrolina [Estado de Pernambuco] (0,10).

0,00 / 0,10

II- Qualificação do devedor: Cimbres Produtora e Exportadora de Frutas Ltda., representada pelo seu administrador Afrânio Abreu e Lima, etc. (0,10)

0,00 / 0,10

III- Fundamento legal: Art. 48 da Lei nº 11.101/2005 (0,10)

 

Obs: A menção ao nome da peça PEDIDO/REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL não confere pontuação.

0,00 / 0,10

IV- Cumprimento dos requisitos formais  

 

IV.a) exercício regular da empresa pela sociedade há mais de 2 (dois) anos (0,15)

0,00 / 0,15  

IV.b) a sociedade não está falida (0,15);

0,00 / 0,15

IV.c) não obteve, há menos de 5 anos, concessão de recuperação judicial (0,15);

0,00 / 0,15

IV.d) nenhum administrador ou sócio controlador foi condenado por qualquer dos crimes [falimentares] previstos na Lei nº 11.101/2005 (0,15).

0 ,00 / 0, 15  

V- Cumprimento da legislação societária: juntada da ata da assembleia de sócios que aprovou o pedido de recuperação judicial (0,25)

0 ,00 / 0, 25  

VI. Exposição das causas concretas da situação patrimonial da sociedade e das

 

razões da crise econômico-financeira (0,35)

Obs.: A mera transcrição do texto do enunciado e/ou do dispositivo normativo, sem a devida contextualização, não receberá pontuação.

0 ,00 / 0, 35  

VII- Menção EXPRESSA E INDIVIDUALIZADA aos documentos a serem anexados à petição inicial (Art. 51 da Lei nº 11.101/2005)

 

VII.a) demonstrações contábeis da sociedade, tanto aquelas relativas aos 3 (três)

 

últimos exercícios sociais QUANTO AS LEVANTADAS ESPECIALMENTE PARA INSTRUIR O PEDIDO (0,15)

0,00 / 0,15

VII.b) relação nominal completa dos credores, com a indicação do endereço, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito de cada um,

0 ,00 / 0, 15  

 

discriminação da origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente (0,15)

 

VII.c) relação integral dos empregados, com suas funções, salários, indenizações

 

e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento (0,15)

0,00 / 0,15

VII.d) certidão de regularidade da sociedade na Junta Comercial, o contrato social

 

atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores (0,15)

Obs: Para fins de pontuação, todos os documentos acima devem ser citados.

0,00 / 0,15

VII.e) relação dos bens particulares do sócio controlador e dos administradores

(0,15)

0 ,00 / 0, 15  

VII.f) os extratos atualizados das contas bancárias da sociedade e de suas aplicações financeiras, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (0,15)

0 ,00 / 0, 15  

VII.g) certidões do cartório de protestos da comarca da sede da sociedade (Petrolina) e da filial (Pilão Arcado) (0,15)

0 ,00 / 0, 15  

VII.h) relação das ações judiciais em que a sociedade é parte, inclusive as de

 

natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados, assinada pelo administrador Afrânio Abreu e Lima (0,15)

0,00 / 0,15

VIII- PEDIDO e suas especificações

 

VIII.a) deferimento do processamento da recuperação judicial (0,30)

0,00 / 0,30

VIII.b) nomeação do administrador judicial (0,25)

0,00 / 0,25

VIII.c) dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades (0,25), nos termos do Art. 52, II, da Lei nº 11.101/2005

 

(0,10)

Obs.: A simples menção do dispositivo legal sem a precisa indicação do inciso não pontua.

0,00 / 0,25 / 0,35

VIII.d) suspensão das ações e execuções em face do devedor (0,25), nos termos

 

do Art. 52, III, da Lei nº 11.101/2005 (0,10)

Obs.: A simples menção do dispositivo legal sem a precisa indicação do inciso não pontua.

0 ,00 / 0,25 / 0, 35  

VIII.e.1) determinar a publicação de edital (0,25), nos termos do Art. 52, § 1º, da

 

Lei nº 11.101/2005 (0,10).

Obs.: A simples menção do dispositivo legal sem a precisa indicação do parágrafo não pontua. 

0 ,00 / 0,25 / 0, 35  

VIII.e.2) dar ciência aos credores do deferimento do processamento da

 

recuperação e do prazo para habilitação dos créditos (0,30), e para que apresentem objeção ao plano de recuperação judicial a ser apresentado pelo devedor (0,20).

0 ,00 / 0,20 / 0,30 / 0, 50  

VIII- Menção ao valor da causa (0,10)

0,00 / 0,10

IX- Fechamento da peça: Local..., Data...., Advogado...., OAB... (0,10)

0,00 / 0,10

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Empresarial


Questão Anterior
SP -   Diamantino, Aquino, Lucas e Esperidião são os únicos acionista... (1,25)


Próxima Questão
SP -   A sociedade Alfa celebrou contrato de financiamento com o Banc... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários