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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Marina e José casaram-se e, após alguns anos poupando dinheiro, conseguiram comprar, à vista, o primeiro imóvel em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.

Dois meses depois de se mudarem para o novo apartamento, José ficou desempregado e, por isso, a família deixou de ter renda suficiente para pagar suas despesas. O casal, então, resolveu alugar o imóvel e utilizar o valor auferido com a locação para complementar a renda necessária à manutenção da própria subsistência, inclusive o pagamento do aluguel de outro apartamento menor, para onde se mudou.

Em virtude das dificuldades financeiras pelas quais passou, o casal deixou de cumprir algumas obrigações contraídas no supermercado do bairro, uma das quais ensejou o ajuizamento de execução, com a determinação judicial de penhora do imóvel. Marina e José, regularmente citados, não efetuaram o pagamento. No dia seguinte à intimação da penhora, decorridos apenas 05 (cinco) dias da juntada dos mandados de citação aos autos, Marina e José foram ao seu escritório, desesperados, porque temiam perder o único imóvel de sua propriedade.

Tendo em vista essa situação hipotética, responda aos itens a seguir.

A) Que medida judicial pode ser adotada para a defesa do casal e em que prazo? (Valor: 0,60)

B) O que poderão alegar os devedores para liberar o bem da penhora? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Os devedores poderão oferecer embargos à execução, no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (Art. 738 do CPC).

B) Poderão alegar a impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de seu único imóvel, ainda que locado a terceiros, porquanto a renda obtida com o aluguel é revertida para a subsistência da família (Art. 1º da Lei nº 8.009/90 e Súmula nº 486, STJ).



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

A. Os devedores poderão oferecer embargos à execução (0,30), no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (0,20), nos termos do Art. 738 do CPC (0,10).

PONTUAÇÃO

0,00/0,20/0,30/0,40/0 ,50/0,

60

B. Trata-se de bem de família impenhorável (0,55), conforme dispõe o Art. 1º, da Lei nº 8.009/90 ou Súmula nº 486 do STJ (0,10)

0,00/0,55/0,65

 

Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência.”

 



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