XIX Exame de Ordem (2016.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
No dia 14/07/2015, João, estando em São Caetano do Sul (SP) interessado em vender seu carro usado, enviou mensagem via celular para Maria, na qual indicava o preço mínimo do bem (quinze mil reais, com pagamento à vista), as condições físicas do automóvel e a informação sobre a inexistência de ônus sobre o objeto do negócio jurídico. Maria, em Birigui (SP), tendo recebido e lido de pronto a mensagem de João e, sem que houvesse prazo específico para a aceitação da proposta, deixa de respondê-la imediatamente.
No dia 16/07/2015, Maria responde a João, via mensagem por celular, informando ter interesse em comprar o veículo, desde que o preço fosse parcelado em sete vezes. Contudo, João informa a Maria que o veículo fora vendido na véspera.
Tendo em vista o enunciado, responda aos itens a seguir.
A) A oferta de João foi feita entre pessoas presentes ou ausentes? (Valor: 0,65)
B) A resposta de Maria, a partir do momento em que envia mensagem via celular a João alterando as condições do que fora originalmente ofertado, poderia qualificá-la como mera proposta? (Valor: 0,60)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
A) Trata-se de proposta feita entre pessoas juridicamente “presentes”, visto que a tecnologia permitiu a cognoscibilidade da oferta e a possibilidade de resposta imediata, ainda que estivessem fisicamente em locais diversos.
B) A partir do momento em que Maria alterou o escopo da oferta original, saiu do papel de proposta/proposta para se tornar proponente de uma contraproposta, na forma do Art. 431 do Código Civil.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS
ITEM A. Trata-se de proposta feita entre pessoas juridicamente “presentes” |
PONTUAÇÃO |
|
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(0,10), pelo fato de que a houve a possibilidade de conhecimento da proposta e resposta imediata (0,45), na forma do Art. 428, I, do Código Civil (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,45 / 0,55 0,65 |
B. Sim. Maria se tornou proponente/policitante, no momento em que |
|
realizou nova proposta (0,50), nos termos do Art. 431 do Código Civil (0,10) |
0,00 / 0,50 / 0,60 |
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