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Provas da OAB - 2ª Fase



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XIX Exame de Ordem (2016.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2016.1)
FGV - Prova aplicada em 29/05/2016


Peça Profissional



 

Antônio Augusto, ao se mudar para seu novo apartamento, recém-comprado, adquiriu, em 20/10/2015, diversos eletrodomésticos de última geração, dentre os quais uma TV de LED com sessenta polegadas, acesso à Internet e outras facilidades, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Depois de funcionar perfeitamente por trinta dias, a TV apresentou superaquecimento que levou à explosão da fonte de energia do equipamento, provocando danos irreparáveis a todos os aparelhos eletrônicos que estavam conectados ao televisor.

Não obstante a reclamação que lhes foi apresentada em 25/11/2015, tanto o fabricante (MaxTV S.A.) quanto o comerciante de quem o produto fora adquirido (Lojas de Eletrodomésticos Ltda.) permaneceram inertes, deixando de oferecer qualquer solução. Diante disso, em 10/03/2016, Antônio Augusto propôs ação perante Vara Cível em face tanto da fábrica do aparelho quanto da loja em que o adquiriu, requerendo:

(i) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou superior, em perfeito estado;

(ii) indenização de aproximadamente trinta e cinco mil reais, correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados; e

(iii) indenização por danos morais, em virtude de a situação não ter sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família ficou, durante algum tempo, semusar a TV.

O juiz, porém, acolheu preliminar de ilegitimidade passiva arguída, em contestação, pela loja que havia alienado a televisão ao autor, excluindo-a do polo passivo, com fundamento nos artigos 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, reconheceu a decadência do direito do autor, alegada em contestação pela fabricante do produto, com fundamento no Art. 26, inciso II, do CDC, considerando que decorreram mais de noventa dias entre a data do surgimento do defeito e a do ajuizamento da ação. A sentença não transitou em julgado.

Na qualidade de advogado(a) do autor da ação, indique o meio processual adequado à tutela do seu direito, elaborando a peça processual cabível no caso, excluindo-se a hipótese de embargos de declaração, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A decisão em questão tem natureza jurídica de sentença, na forma do Art. 162, § 1º, do Art. 267, inciso VI, do Art. 269, inciso IV, e do Art. 459, todos do Código de Processo Civil. Com efeito, extinguiu-se o processo, sem resolução do mérito, quanto ao comerciante, acolhendo-se a sua ilegitimidade passiva, e com resolução do mérito, no tocante ao fabricante, em cujo favor se reconheceu a decadência. Em virtude disso, o meio processual adequado à impugnação do provimento judicial, a fim de evitar que faça coisa julgada, é o recurso de apelação, de acordo com o Art. 513 do CPC. Deve-se, para buscar a tutela integral ao interesse do autor, impugnar cada um dos capítulos da sentença, isto é, tanto a ilegitimidade do comerciante quanto a decadência que aproveitou ao fabricante.

Quanto ao primeiro ponto, deve-se sustentar a solidariedade entre o varejista, que efetuou a venda do produto, e o fabricante em admitir a propositura da ação em face de ambos, na qualidade de litisconsortes passivos, conforme a conveniência do autor. A responsabilidade do comerciante, ao menos quanto ao primeiro pedido deduzido da petição inicial referente à substituição do produto, encontra fundamento no Art. 18 do CDC.

Quanto ao segundo aspecto, deve-se pretender o afastamento da decadência. No que concerne ao primeiro pedido, referente à substituição do produto, a pretensão recursal deve basear-se na existência de reclamação oportuna do consumidor, a obstar a decadência, na forma do Art. 26, § 2º, inciso I, do CDC.

Além disso, já no tocante aos demais pedidos, trata-se de responsabilidade civil por fato do produto, não por vício, haja vista os danos sofridos pelo autor da ação, a atrair a incidência dos artigos 12 e 27 do CDC, de modo que a pretensão autoral não se submete à decadência, mas ao prazo prescricional de cinco anos, estipulado no último dos dispositivos ora mencionados.

Nessa linha, deve-se requerer a reforma da sentença para que o pedido seja desde logo apreciado, na hipótese de a causa encontrar-se madura para o julgamento, segundo o Art. 515, § 3º, do CPC, ou, alternativamente, a sua reforma, mediante o reconhecimento da legitimidade passiva do comerciante, e o afastamento da decadência, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeira instância, para prosseguimento do feito.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

Endereçamento correto: o recurso deve ser interposto perante o juízo sentenciante, Vara Cível, com as respectivas razões (0,10).

PONTUAÇÃO

0,00 / 0,10

Indicação do apelante (0,10) e dos apelados MAX TV SA (0,10) e LOJA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA (0,10).

0,00 / 0,10 / 0,20 / 0,30

Fundamentação Jurídica/Legal: 

 

Demonstrar a existência de responsabilidade solidária do comerciante (0,70), em relação

 

ao primeiro pedido formulado (substituição do televisor), com base no Art. 7º, parágrafo único do CDC OU Art. 25, § 1º do CDC OU Art. 18 do CDC (0,10).

0,00 / 0,70 / 0,80

Demonstrar a inexistência de decadência quanto ao pedido de substituição do produto defeituoso (0,30), em virtude de reclamação tempestiva formulada pelo autor (0,20), configurando causa obstativa da contagem do prazo decadencial (0,20), prevista no Art. 26, § 2º, inc. I, do CDC (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40

/ 0,50 / 0,60 / 0,70 /

0,80 

Em relação aos pedidos de indenização formulados, demonstrar que seu fundamento é o fato do produto (0,30), sujeito a prazo prescricional (0,20), previsto no artigo 27, do CDC (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 / 0,40

/ 0,50 / 0,60

Formular corretamente os pedidos:

 

Deduzir pedido de afastamento do acolhimento de decadência (0,40), por se tratar de responsabilidade pelo fato do produto (0,20).

0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60

Deduzir pedido de inclusão do comerciante no polo passivo (0,40).

0,00 / 0,40

Reforma da decisão (0,40) para julgar procedentes os pedidos deduzidos na inicial (0,20)

0,00 / 0,20 / 0,40 / 0,60

Intimação dos apelados para apresentar contrarrazões (0,10)

0,00 / 0,10

Demonstrar o recolhimento do preparo (0,10).

0,00 / 0,10

Estruturar a peça corretamente: fatos (0,20); fundamentos (0,20); pedidos recursais (0,10).

0,00 / 0,10/ 0,20 / 0,30 /

0,40 /0,50

Fechamento da Peça (Indicar a inserção de local, data, assinatura e OAB) (0,10).

0,00 / 0,10

 



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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