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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Em dezembro de 2014, a pessoa jurídica W teve a falência decretada durante o seu processo de recuperação judicial, iniciado no mesmo ano, em virtude da não apresentação do plano de recuperação judicial no prazo previsto em lei. Considerando a ordem a ser observada na classificação dos créditos na falência, a União alegou que os créditos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devidos pela contribuinte, relativos aos exercícios de 2011 e 2012, deveriam ser pagos antes dos créditos extraconcursais.

Diante disso, responda aos itens a seguir.

A) Está correto o argumento da União? (Valor: 0,60)

B) Após a decretação da falência, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Não está correto o argumento da União, tendo em vista que, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado, conforme o Art. 186, parágrafo único, I, do CTN.

B) Sim, a cobrança judicial do crédito tributário pode prosseguir por meio de execução fiscal, já que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento, nos termos do Art. 187 do CTN.

Ademais, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 6.830/80, a competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro juízo, inclusive o da falência.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não, pois, na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos

 

extraconcursais (0,50), nos termos do Art. 186, parágrafo único, I, do CTN OU Art. 84, da Lei de Falências (Lei n. 11.101/05) (0,10).

0,00/0,50/0,60

B1. Sim, pois a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a habilitação em falência (0,25), nos termos do Art. 187 do CTN (0,10); 

0,00/0,25/0,35

B2. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da

 

Fazenda Pública exclui a do juízo da falência (0,20),conforme o Art. 5º da Lei nº 6.830/80 E/OU Art. 76, da Lei de Falências (Lei n. 11.101/05) (0,10).

0,00/0,20/0,30




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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