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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

O Estado Alfa instituiu duas contribuições mensais compulsórias devidas por todos os seus servidores.

A primeira, com alíquota de 10% sobre a remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio do regime previdenciário próprio, mantido pelo Estado Alfa. A segunda, no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos) da remuneração mensal de cada servidor, destina-se ao custeio da assistência à saúde do funcionalismo público daquele Estado.

Sobre a situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores? (Valor 0,65)

B) É válida a contribuição compulsória instituída pelo Estado Alfa para a assistência à saúde de seus servidores? (Valor 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) Sim, é válida a contribuição. Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores, conforme o Art. 149, § 1º, da CRFB/88.

B) É inconstitucional qualquer outra contribuição compulsória instituída pelos Estados, além daquela exclusivamente voltada ao custeio do regime previdenciário de seus servidores. Portanto, não é válida a contribuição que, no caso proposto, foi instituída pelo Estado Alfa.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores (0,55), conforme o Art. 149, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

 

OU

Os Estados podem instituir contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores, entretanto a alíquota não pode ser inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (0,55), conforme o Art. 149, § 1º, da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,55 / 0,65

B. É inconstitucional qualquer outra contribuição compulsória instituída pelos Estados, além

 

daquela exclusivamente voltada ao custeio do regime previdenciário de seus servidores. Portanto, não é válida a contribuição que, no caso proposto, foi instituída pelo Estado Alfa (0,50), conforme o Art. 149, da CRFB/88 (0,10).

0,00 / 0,50/ 0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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