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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 4



 

Diamantino, Aquino, Lucas e Esperidião são os únicos acionistas da Companhia Querência S/A e condôminos de imóvel situado na área rural do município de Porto Estrela. Após a aprovação da reforma estatutária para aumento do capital social, os quatro acionistas subscreveram ações que serão integralizadas com a incorporação ao patrimônio da companhia do referido imóvel. O acionista Lucas também subscreveu ações que serão integralizadas com equipamentos agrícolas de sua propriedade exclusiva. Foi dispensada a avaliação do imóvel rural por se tratar de bem em condomínio de todos os subscritores e impedimento de voto dos subscritores nesse caso.

Para a avaliação dos equipamentos agrícolas foi aprovada em assembleia a contratação de sociedade avaliadora, que apresentou laudo fundamentado. No laudo apresentado, o valor apontado para os equipamentos foi superior ao atribuído pelo acionista Lucas no momento da subscrição.

Como advogado consultado para opinar sobre a legalidade dos atos praticados, responda aos itens a seguir.

A) A dispensa de avaliação do imóvel sob as justificativas apresentadas é procedente? (Valor: 0,75)

B) Diante da divergência entre o valor apontado no laudo da sociedade avaliadora e aquele que lhe atribuiu o subscritor, qual a solução a ser dada? (Valor: 0,50)

Obs.: O examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não será pontuada



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão tem por objetivo aferir o conhecimento dos examinandos sobre as regras pertinentes à avaliação dos bens que serão incorporados ao capital social de uma companhia quando da subscrição de ações em aumento de capital social, em especial a obrigatoriedade da avaliação mesmo, se todos os subscritores forem condôminos do mesmo bem e a proibição de incorporação de bem ao patrimônio da companhia por valor superior ao dado pelo subscritor.

A) Não. O fato de todos os subscritores serem condôminos do imóvel não dispensa a avaliação do bem, que é obrigatória mesmo neste caso. Deve ser nomeado avaliador pessoa jurídica ou 3 peritos para avaliar o imóvel em condomínio e os subscritores poderão aprovar o laudo, com base no Art. 8º, caput, e no Art. 115, § 2º, ambos da Lei nº 6.404/76.

B) Se o valor apresentado no laudo for superior ao que tiver sido dado pelo subscritor, o bem não poderá ser incorporado ao patrimônio da companhia por esse valor, em razão do disposto no Art. 8º, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e a companhia deverá devolver/pagar ao subscritor o excesso (ou a importância superior ao valor das ações).



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A1) Não. O fato de todos os subscritores serem condôminos do imóvel não dispensa a avaliação do bem, que é obrigatória mesmo neste caso (0,20), com

 

base no Art. 8º, caput da Lei nº 6.404/76.  (0,10)

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,20 / 0,30

 

A2) Não há impedimento de voto porque os subscritores poderão aprovar o

 

laudo (0,35), com base no Art. 115, § 2º, da Lei nº 6.404/76.  (0,10) OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,35 / 0,45

B) A companhia deverá devolver/pagar ao subscritor o excesso OU a importância superior ao valor das ações (0,15) porque o bem não poderá ser

 

incorporado ao patrimônio da companhia por valor superior ao atribuído pelo subscritor (0,25), em razão do disposto no Art. 8º, § 4º, da Lei nº 6.404/76.

(0,10)

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,15 / 0,25 /  

0,35 / 0,40 / 0,50




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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