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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

Mara Rosa, Jamil Safady Contadores & Associados é uma sociedade simples com contrato arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Caldas Novas/GO. A atividade social é desenvolvida em imóvel alugado, sendo locatária a sociedade e locador Amaro Leite.

O primeiro contrato de locação assinado pelas partes foi celebrado pelo prazo determinado de cinco anos.

Dez meses antes do término do contrato em curso, Mara Rosa, representante legal da sociedade, procura sua advogada para saber se é possível ajuizar ação para a renovação da locação e por quanto tempo. A cliente informa que a atividade desenvolvida no imóvel sempre foi prestação de serviços de contabilidade.

Considerando-se as disposições legais pertinentes à locação não residencial e os termos da consulta, pergunta-se:

A) Tendo em vista a natureza da sociedade Mara Rosa, Jamil Safady Contadores & Associados, tem o locatário direito à renovação do contrato de locação? (Valor: 0,75)

B) Qual a ação cabível para a solução do caso? Há ainda tempo hábil para sua propositura? (Valor: 0,50)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

O examinando deve ser capaz de reconhecer os requisitos para a renovação da locação não residencial, as pessoas legitimadas a propor a ação renovatória, em conformidade com as disposições do Art. 51 e seus parágrafos da Lei nº 8.245/91, e o prazo decadencial para a propositura da ação.

A) Sim, o locatário tem direito a renovação do contrato de locação por igual prazo, mesmo que seja uma sociedade simples. De acordo com o Art. 51, § 4º, da Lei nº 8.245/91, o direito à renovação do contrato “estende-se às locações celebradas por indústrias e sociedades civis com fim lucrativo e regularmente constituídas,” desde que ocorrentes os pressupostos previstos neste artigo. A sociedade simples é uma sociedade não empresária e, portanto, pode ser considerada como “sociedade civil com fim lucrativo”, na expressão adotada pela Lei nº 8.245/91, que é anterior ao Código Civil de 2002. Note-se que a sociedade está regulamente constituída e o contrato reúne os requisitos do Art. 51, caput, da Lei nº 8.245/91.

B) A ação cabível para a solução do caso é a ação renovatória, com fundamento no Art. 71 da Lei nº 8.245/91.

Como a consulta à advogada foi feita dez meses antes do término do contrato, há ainda tempo hábil para a propositura da ação renovatória, porque ela deve ser proposta no interregno de um ano, no máximo, e seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor, com fulcro no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM     PONTUAÇÃO

A1. Sim, a sociedade simples (locatário) tem direito a renovação do contrato de locação (0,10)

0,00 / 0,10  

A2. A sociedade simples (locatária) está regularmente constituída (0,15) e reúne os requisitos legais: tem contrato escrito e por prazo determinado,

 

que perfaz cinco anos, e explora o mesmo negócio por mais de três anos (0,40), com fundamento no Art. 51, caput E § 4º, da Lei nº 8.245/91

(0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,15 / 0,25 / 0,40 / 0,55 / 0,65

 

B1. É cabível a ação renovatória (0,10) com fundamento no Art. 71 da Lei

 

nº 8.245/91 (0,10). 

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,10 / 0,20 

B2. Ainda há tempo hábil para a sua propositura porque a consulta foi feita dez meses antes do término do contrato (0,20), portanto dentro do

 

interregno previsto no Art. 51, § 5º, da Lei nº 8.245/91 (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,20 / 0,30




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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