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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 1





Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A questão versa sobre as regras especiais para a compra e venda na falência do devedor empresário previstas na Lei nº 11.101/2005, tema contido no programa de Direito Empresarial. O examinando deverá ser capaz de identificar que o enunciado apresenta hipótese de incidência do inciso III do Art. 119, da Lei nº 11.101/2005. De acordo com o referido dispositivo, não tendo o devedor entregue coisa móvel (a geladeira e o fogão) que vendera a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria, ou seja, como crédito concursal na classe dos credores quirografários (Art. 83, VI, a, da Lei nº 11.101/2005). Não cabe, portanto, a restituição em dinheiro do preço pago caso o contrato não seja executado pela massa.

A) Não. Se o administrador judicial não der prosseguimento ao contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado no processo falimentar, com fundamento no Art. 119, III, da Lei nº 11.101/2005.

B) O crédito pelo preço pago ao devedor tem natureza concursal, pois decorre de obrigação assumida pelo devedor antes da decretação de falência. Será incluído no quadro de credores na classe dos créditos quirografários, com base no Art. 83, VI, a, da Lei nº 11.101/2005.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A. Não. Se o administrador judicial não der prosseguimento ao contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado no processo falimentar (0,50), com

 

fundamento no Art. 119, III, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

OBS.: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

0,00 / 0,50 / 0,60

B. O crédito será incluído no quadro de credores na classe dos créditos quirografários (0,20), com base no Art. 83, VI, alínea “a”, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

 

OBS1: O fundamento legal correto encontra-se, exclusivamente, na alínea “a” do inciso VI, do art. 83 da Lei nº 11.101/2005

OBS2: A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua

0,00 / 0,20 / 0,30

B2. O crédito pelo preço pago ao devedor tem natureza concursal, pois decorre de obrigação assumida pelo devedor antes da decretação de falência (0,35). 

0,00 / 0,35




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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