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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 2



 

O Estado X editou a Lei nº 1.234, de 5 de fevereiro de 2010, para criar o Município Z, desmembrando-o do então Município W. Para a criação do ente federativo foram devidamente realizados os estudos de viabilidade municipal, bem como a consulta prévia às populações dos entes federativos envolvidos nesse evento. O novo Município estava em pleno funcionamento até que, em final de 2015, o vereador Toninho do Bem, do Município W, aventa publicamente a intenção do diretório municipal de seu partido “Vamos Brasil”, com representação no Congresso Nacional, de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), perante o Supremo Tribunal Federal, para questionar a criação do Município Z.

Com base no fragmento acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.

A) A partir das normas constitucionais sobre a criação de município, a lei do Estado X é constitucional? (Valor: 0,65)

B) O diretório municipal do partido “Vamos Brasil” possui legitimidade para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade? (Valor: 0,60)

Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simplesmenção ao dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) A lei do Estado X é inconstitucional, pois o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, desde a EC nº 15/96, exige a edição de lei complementar federal para determinar o período de criação de municípios por meio de lei estadual, transformando o referido dispositivo constitucional em norma constitucional de eficácia limitada, dependente de integração do legislativo federal para que todos os seus efeitos jurídicos possam ser produzidos. Até o presente momento não existe lei complementar a que se refere o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, e o período da lei estadual está fora do âmbito da EC 57 (Art. 96 do ADCT), evidenciando, portanto, flagrante inconstitucionalidade por omissão, já pronunciada pelo STF.

B) Partido político possui legitimidade para a propositura de ADI desde que possua representação no Congresso Nacional, conforme o disposto no Art. 103, VIII, da CRFB/88 (“Art. 103. Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ”). A Lei nº 9.868/99, da mesma forma, prevê um rol de legitimados que inclui o partido político com representação no Congresso Nacional (“Art. 2º. Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional”). Porém, o STF já externou seu entendimento de que o diretório municipal dos partidos políticos não tem legitimidade para a propositura de ADI em razão de não possuir condições para atuação em âmbito nacional, pois somente os diretórios nacionais e a executiva nacional do partido político possuem esta atribuição.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

A. Não. A lei do Estado X é inconstitucional, pois segundo o Art. 18, § 4º, da CRFB/88 (0,10),  

PONTUAÇÃO

 

norma constitucional de eficácia limitada (0,10), é necessária a elaboração de lei complementar federal para a produção de seus efeitos (0,45).

0 ,00/0,10/0,20/0,45/0, 55

/ 0,65

B. Não. O diretório municipal de partido político não tem legitimidade para a propositura de ADI

 

em razão de não possuir condições para atuação em âmbito nacional (0,30), pois somente os diretórios nacionais e a executiva nacional do partido político possuem esta atribuição. (0,20), conforme o Art. 103, VIII, da CRFB/88 OU o Art. 2º, inc. VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10)

0,00 / 0,20 / 0,30/ 0,40 /

0,50/0,60




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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