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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

José, inconformado com decisão judicial proferida e m primeiro grau, que o condenou ao pagamento de indenização, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado M. Distribuído o recurso para a Segunda Câmara Cível do mencionado tribunal, os desembargadores desse órgão fracionário, ao analisarem a matéria, entenderam corretos os argumentos de José no que se referia à inconstitucionalidade do dispositivo legal que fundamentou o pedido da parte autora, ora recorrida. Ao realizarem acurada pesquisa jurisprudencial, observaram que o Pleno e o Órgão Especial do próprio Tribunal de Justiça do Estado M, bem como o Supremo Tribunal Federal, nunca se manifestaram sobre a matéria.

Diante da situação narrada, responda aos itens a seguir.

A) Qual a providência a ser tomada pela Segunda Câmara? Justifique. (Valor: 0,75)

B) A solução seria diversa se houvesse manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do dispositivo em questão? Justifique. (Valor: 0,50)

Obs.: sua resposta deve ser fundamentada. A simplesmenção ao dispositivo legal não será pontuada.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) No caso em tela, não havendo posição do Pleno ou do órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado M, com base no Art. 97 da CRFB/88, a Segunda Câmara, entendendo que deva ser reconhecida a inconstitucionalidade, deverá encaminhar o exame da constitucionalidade do ato normativo em questão à apreciação do Órgão Especial do próprio Tribunal (o que, acrescente-se, não seria necessário se entendesse que o dispositivo não era possuidor de qualquer vício). Afinal, os órgãos fracionários dos Tribunais – Câmaras, Turmas, etc. – não podem declarar a inconstitucionalidade de norma arguida por uma das partes, sem que já tenha sido esta objeto de análise pelo Plenário do Tribunal de Justiça ou, como no caso, pelo seu Órgão Especial. No problema acima apresentado, a Segunda Câmara Cível somente poderia analisar o recurso tendo por pressuposto a manifestação do Órgão Especial acerca da constitucionalidade / inconstitucionalidade do dispositivo sub análise.

B) Sim, pois quando houver manifestação do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão da inconstitucionalidade / inconstitucionalidade da matéria, dispensa-se o seu envio ao Plenário ou Órgão Especial. O Art. 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil (acrescentado pela Lei nº 9.756/98), nessa linha, afirma que “os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao Plenário, ou ao Órgão Especial, a arguição de constitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão”.



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

A.1. Deverá o órgão fracionário encaminhar o exame da constitucionalidade do ato normativo em questão à apreciação do Órgão Especial do próprio Tribunal (ou ao Pleno, conforme Regimento do Tribunal) (0,40), conforme o Art. 97 da CRFB/88 (0,10),

0,00/0,40/ 0,50

 

A.2 Posteriormente, a manifestação do órgão especial deverá ser seguida pelo referido órgão fracionário no momento da análise do recurso (0,25)

0,00/0,25

 

B. Sim, pois quando há manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a

 

questão da constitucionalidade / inconstitucionalidade da matéria, dispensa-se o seu envio ao Plenário ou Órgão Especial do Tribunal do qual faz parte o órgão fracionário (0,40). Conforme o Art. 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil (0,10)  

0,00/0,40/0,50




Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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