XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João, 38 anos, solteiro e sem filhos, possui um patrimônio de cinco milhões de reais. Preocupado com o desenvolvimento da cultura no Brasil, resolve, por meio de escritura pública, destinar 50% de todos os seus bens à promoção das Artes Plásticas no país, constituindo a Fundação “Pintando o Sete” que, 120 dias depois, é devidamente registrada, sendo a ela transferidos os bens.
Ocorre, todavia, que João era devedor em mora de três milhões e quinhentos mil reais a diversos credores, dentre eles o Banco Lucro S/A, a quem devia um milhão e quinhentos mil reais em virtude de empréstimo contraído com garantia hipotecária de um imóvel avaliado em dois milhões de reais.
Outros credores de João, preocupados com a constituição da referida Fundação, o procuram para aconselhamento jurídico.
Considerando os fatos narrados como verdadeiros, responda aos itens a seguir.
A) O ato de destinação de 50% dos bens de João para a criação da Fundação pode ser invalidado? O Banco Lucro S/A poderia tomar alguma medida nesse sentido? (Valor: 0,75)
B) Na eventual possibilidade de propositura de uma ação buscando a invalidação da doação dos bens destinados à criação da Fundação, quem deveria figurar no polo passivo? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A doação de 50% do patrimônio de João para a constituição da Fundação pode ser anulada por fraude contra credores, defeito do negócio jurídico previsto nos artigos 158 e 159, do Código Civil, buscando a disponibilização aos credores do patrimônio transferido à Fundação, segundo o Art. 165 do Código Civil. Protege-se assim o interesse de seus credores, desde que quirografários ou aqueles cuja garantia se revele insuficiente (Art. 158, c/c § 1º, do CC/2002). Contudo, o Banco Lucro S/A é um credor hipotecário com garantia real suficiente à satisfação de seu crédito, não estando legitimado, portanto, a mover ação anulatória do negócio jurídico conhecida por “ação pauliana”.
B) A transferência do patrimônio à Fundação configura uma alienação patrimonial gratuita que reduz o devedor à insolvência, hipótese de configuração da Fraude Contra Credores (Art. 158), de modo que, João e a Fundação “Pintando o Sete”, beneficiária, que já foi criada e a quem os bens já foram transmitidos, devem figurar no polo passivo da “ação pauliana”, por se tratar de litisconsórcio passivo necessário (artigos 47 e 472 do CPC).
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A1. A doação de 50% do patrimônio de João para a constituição da fundação |
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pode ser anulada por fraude contra credores (0,30), defeito do negócio jurídico previsto no Art. 158 do Código Civil (0,10). |
0,00 / 0,30 / 0,40 |
A2. O Banco Lucro S/A é credor hipotecário com garantia real suficiente à |
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satisfação de seu crédito, não estando legitimado, portanto, a mover ação anulatória do negócio jurídico conhecida por “revocatória” ou “ação pauliana” (0,25), de acordo com o Art. 158, caput e § 1º, do Código Civil. (0,10) |
0,00 / 0,25 / 0,35 |
B. João e a Fundação “Pintando o Sete”, beneficiária, que já foi criada e a quem |
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os bens já foram transmitidos, devem figurar no polo passivo da ação revocatória ou pauliana (0,30),por se tratar de litisconsórcio passivo necessário (0,10), de acordo com o artigo 47 do CPC OU Art. 161, do CC (0,10). |
0,00 / 0,30 / 0,40 / 0,50 |
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