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Provas da OAB - 2ª Fase



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XVIII Exame de Ordem (2015.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2015.3)
FGV - Prova aplicada em 17/01/2016


Situação-Problema

Questão 1



 

Guilherme efetuou a compra do televisor de seu amigo Marcelo, que estava em dificuldades financeiras. Todavia, após 02 (dois) meses de uso por Guilherme, o referido bem passou a apresentar problemas. Registre-se, ainda, que, no momento da venda, Marcelo já tinha ciência da existência do problema, tendo-se omitido quanto ao fato, eis que sabia que o mesmo só seria conhecido por Guilherme em momento posterior.

Em face da situação apresentada, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

A) Quais as medidas cabíveis na presente hipótese e quais as pretensões que poderão ser deduzidas em juízo por Guilherme? (Valor: 0,65)

B) Suponha que Guilherme tenha ingressado com a medida judicial cabível logo após o aparelho apresentar defeito e que Marcelo, ao apresentar contestação, alegue a decadência do direito invocado por Guilherme, uma vez que foi ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no Código Civil. No caso ora analisado, o argumento de Marcelo procede?

(Valor: 0,60)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.

A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


 

A) A questão trata do tema vício redibitório, conforme preconiza o Art. 441 do Código Civil. Na hipótese, considerando se tratar de vício redibitório, o adquirente poderá rejeitar a coisa, redibindo o contrato (ação de rescisão), ou, ainda, poderá reclamar o abatimento do preço (ação quanti minoris), consoante disposto no Art. 442 do Código Civil. Ademais considerando que o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, como o próprio enunciado da questão denota, caso se opte pela restituição do valor, poderá ser pleiteado o pagamento de perdas e danos (Art. 443 do Código Civil).

B) O argumento de Marcelo não procede. Como se trata de vício oculto que somente poderia ser conhecido mais tarde, Guilherme tem o prazo de 180 dias, contados a partir do descobrimento do vício, para o ajuizamento da ação cabível. É exatamente isto que preconiza o Art. 445, § 1º : “Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de 180 dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis”.




Distribuição de Pontos

Para ver a distribuição dos pontos para cada item da correção, role a tela mais um pouco...



DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS

ITEM 

PONTUAÇÃO

GABARITO VÍCIO REDIBITÓRIO

 

A.1. O examinando deverá identificar que, por se tratar de hipótese de vício redibitório, caberá ao adquirente a rejeição da coisa (ação redibitória) (0,20), ou, ainda, o abatimento do preço (ação quanti minoris) (0,15). 

0,00 / 0,15/ 0,20 / 0,35 

A.2.  O candidato deve perceber, ainda, que o alienante conhecia o vício ou defeito da

 

coisa, razão pela qual pode ser pleiteado o pagamento de perdas e danos (0,20), nos termos do Art. 443 do Código Civil (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30 

B1. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência,

 

pois se trata de vício oculto que somente poderia ser conhecido mais tarde (0,25), Guilherme tem o prazo de 180 dias, contados a partir do descobrimento do vício, para o ajuizamento da ação cabível (0,25) nos termos do Art. 445, § 1º, do CC (0,10).

0,00 / 0,25 / 0,35 /  0,50 / 0,60

 

GABARITO DOLO POR OMISSÃO

 

Gabarito Dolo por omissão

 

A.1. Alegação de dolo por omissão, que gera a anulabilidade do negócio jurídico, através de ação de anulação de negócio jurídico. (0,25) Conforme Art. 147 e 171, inc. II, do CC. (0,10).

0,00 / 0,25 / 0,35

A.2. Deverá indicar o cabimento de perdas e danos (0,20). Conforme Art. 186, do CC E/OU Art. 927, CC (0,10).

0,00 / 0,20 / 0,30

B2. O argumento de Marcelo não procede, não havendo que se falar em decadência,

 

pois se trata de ação anulatória por omissão dolosa (0,25), cujo prazo decadencial é de quatro anos para o ajuizamento da ação cabível (0,25) nos termos do Art. 178, inc. II do CC (0,10).

0,00 / 0,25 / 0,35 /  0,50 / 0,60




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