XVII Exame de Ordem (2015.2) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Adalberto e Marieta foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens por oito anos. Estão separados de fato há vinte anos e possuem dois filhos maiores e capazes. O casal mantém patrimônio conjunto e ingressou com ação de divórcio. Ocorre que, tão logo ajuizaram a ação para a dissolução do vínculo conjugal, o advogado de ambos ficou impossibilitado de representá-los em juízo, motivo pelo qual outro advogado assumiu a causa e informou a Adalberto e Marieta que o divórcio poderia ter sido realizado em cartório, pela via extrajudicial.
Diante do caso apresentado, responda aos itens a seguir, apontando o fundamento legal.
A) É possível a convolação da ação de divórcio em divórcio por escritura pública? Como devem proceder para realizar o divórcio em cartório extrajudicial? (Valor: 0,75)
B) Caso Adalberto e Marieta pretendam manter os bens comuns do casal em condomínio, é possível a dissolução da sociedade conjugal sem a realização da partilha? (Valor: 0,50)
Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas.
A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) Não é possível a convolação de ação de divórcio em procedimento administrativo de divórcio. Isso porque o processo judicial somente pode ser finalizado pela via do Poder Judiciário, ainda que se extinga por meio de sentença meramente homologatória da desistência da ação. Se Adalberto e Marieta pretendem realizar o divórcio por escritura pública, devem desistir da ação judicial a fim de extinguir o processo judicial (Art. 267, VIII, do CPC) e ingressar com a medida extrajudicial de dissolução do vínculo conjugal, com base no Art. 1.124-A do CPC, OU mesmo ingressar com a medida administrativa e comunicar ao Juízo perante o qual tramita a ação judicial de divórcio, requerendo a extinção do processo por falta de interesse de agir por motivo superveniente.
B) Sim, é possível a realização do divórcio sem prévia partilha dos bens, podendo manter os bens comuns do casal em condomínio. É o que autoriza o Art. 1.581 do CC.
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