XVI Exame de Ordem (2015.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Érico celebrou contrato com a sociedade empresária Wagner & Cia. Ltda., com a obrigação de promover, à conta desta e mediante retribuição, a mediação para a venda de artigos de cozinha, em zona determinada (estado da Bahia), podendo representar o proponente na conclusão dos contratos.
Após dois anos de vigência do contrato, o agente assumiu o encargo de mediação para a venda dos mesmos produtos à conta de outros proponentes, também no estado da Bahia. Sem ter recebido qualquer comunicação sobre esse fato e sabendo que Érico estava a serviço de um dos seus maiores concorrentes, a sociedade empresária dispensou o agente por justa causa, alegando infração contratual e prejuízos pela diminuição comprovada do faturamento na mesma zona geográfica.
Tomando ciência da extinção unilateral do contrato, Érico procura um advogado relatando que, antes da dispensa pelo proponente, ele intermediou com êxito várias propostas que resultaram em vendas para a Wagner & Cia. Ltda. Apresentou os documentos comprobatórios das referidas transações, correspondentes aos quatro últimos meses da vigência do contrato, informando que não recebeu nenhuma comissão por elas e indagando se tem direito a algum crédito em relação ao proponente.
Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos seguintes itens.
A) A despedida do agente pelo proponente pode ser considerada por justa causa, sendo portanto legítima? Justifique. (Valor: 0,50)
B) Diante da narrativa apresentada por Érico ao advogado, qual a orientação a ser dada a ele? (Valor: 0,75)
Obs.: responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A questão tem por objetivo aferir o conhecimento do examinando sobre o contrato de agência, regulado nos artigos 710 a 721 do Código Civil, em especial a obrigação do agente de não assumir encargos referentes aos mesmos negócios com outros proponentes na mesma zona geográfica. O enunciado deixa claro que o agente violou a proibição contida na segunda parte do Art. 711, do Código Civil (“Art. 711. [...] nem pode o agente assumir o encargo de nela [na mesma zona] tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes”) porque estava a serviço de um dos maiores concorrentes do proponente, também no Estado da Bahia. Assim é lícito ao proponente rescindir o contrato por justa causa e pleitear perdas e danos. Sem embargo, o Art. 717, do Código Civil, assegura ao agente, ainda que dispensado por justa causa, o direito de ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao proponente, ainda que este tenha direito à indenização pelos prejuízos sofridos. A narrativa do agente ao advogado e os documentos comprobatórios da transação evidenciam que houve mediação útil ao proponente e que as comissões delas advindas não foram pagas.
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