XVI Exame de Ordem (2015.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Alan saca uma letra de câmbio contra Bernardo, tendo como beneficiário Carlos. Antes do vencimento e da apresentação para aceite, Carlos endossa em preto a letra para Eduardo, que, na mesma data, a endossa em preto para Fabiana. De posse do título, Fabiana verifica que na face anterior da letra há a assinatura de Gabriel, sem que seja discriminada a sua responsabilidade cambiária.
Com base nessa questão, responda aos itens a seguir.
A) Gabriel poderá ser considerado devedor cambiário? (Valor: 0,55)
B) Caso Fabiana venha a cobrar o título de Gabriel e ele lhe pague, poderia este demandar Eduardo em ação cambial regressiva? (Valor: 0,70)
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Sim. O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o instituto do aval, especialmente sobre a possibilidade de concessão de aval em branco, pela simples assinatura do avalista aposta na face anterior do título. O aval em branco dado por Gabriel é considerado outorgado ao sacador (Art. 31, última alínea da LUG).
B) Não, porque Eduardo é endossante, portanto obrigado posterior ao avalista do sacador, Gabriel. O pagamento feito pelo avalista do sacador desonera os coobrigados posteriores, dentre eles os endossantes, com base no Art. 24, caput, do Decreto nº 2.044/1908.
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