XV Exame de Ordem (2014.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
No dia 06/07/2010, Júlia, nascida em 06/04/1991, aproveitando-se de um momento de distração de Ricardo, subtraiu-lhe a carteira. Após recebimento da denúncia, em 11/08/2011, e regular processamento do feito, Júlia foi condenada a uma pena privativa de liberdade de 01 ano de reclusão, em sentença publicada em 08/10/2014.
Nem o Ministério Público nem a defesa de Júlia interpuseram recurso, tendo o feito transitado em julgado em 22/10/2014.
Sobre esses fatos, responda aos itens a seguir.
A) Diante do trânsito em julgado, qual a tese defensiva a ser alegada em favor de Júlia para impedir o cumprimento da pena? (Valor: 0,75)
B) Quais as consequências do acolhimento da tese defensiva? (Valor: 0,50)
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A) A questão exige do candidato conhecimento acerca do tema prescrição. O enunciado deixa claro a data de nascimento de Julia, demonstrando que esta era menor de 21 anos na data dos fatos. Entre o recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória foram ultrapassados mais de 03 anos. A pena privativa de liberdade definitiva aplicada para Julia foi de 01 ano, que, na forma do artigo 109, V, do Código Penal, prescreve em 04 anos. Ocorre que, como Julia era menor de 21 anos na data dos fatos, o prazo prescricional deverá ser contado pela metade, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal.
B) Ultrapassado o prazo prescricional de 02 anos entre os marcos interruptivos da prescrição, deverá ser reconhecida a extinção da punibilidade de Julia pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, na forma do artigo 107, IV, do Código Penal. Cabe destacar que como a prescrição a ser reconhecida foi da pretensão punitiva, a ação penal e até mesmo a condenação com trânsito em julgado não produzirá qualquer efeito para Julia, não servindo para configurar reincidência, maus antecedentes ou funcionar como título executivo no juízo cível.
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Gilberto, quando primário, apesar de portador de maus antecede... (5,0)
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