XV Exame de Ordem (2014.3) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Leia com atenção o texto a seguir.
Na área rural do município X, a atividade preponderante exercida pelos habitantes é o cultivo da mandioca. Numa micropropriedade, o casal Paulo Afonso e Glória planta mandioca com a ajuda dos filhos e dos pais. Não há maquinário para a lavoura e a cultura é de subsistência, sendo o excedente, quando existente, vendido para uma indústria de beneficiamento. Os poucos animais que o casal possui servem para o fornecimento de leite e carne e ao arado da terra.
Há, também, na área rural, uma indústria de beneficiamento da mandioca, com mais de cem empregados, máquinas, amplas construções e contínuo treinamento dos colaboradores. A forma jurídica para a exploração da atividade é de sociedade limitada, sendo titular de 3/4 do capital social e da maioria das quotas o Sr. Wenceslau Guimarães.
A partir do texto, responda aos itens a seguir.
A) A atividade realizada pelo casal Paulo Afonso e Glória é considerada uma empresa? (Valor: 0,50)
B) O Sr. Wenceslau Guimarães é considerado empresário? (Valor: 0,75)
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
A questão tem por pertinência o conceito de empresa e o de empresário no direito brasileiro, à luz do Art. 966, do Código Civil. Espera-se também que o examinando saiba distinguir a sociedade do sócio, que não se confunde com o empresário, titular da empresa e sujeito de direito, bem como identificar a necessidade do profissionalismo e da organização presentes no conceito legal de empresário.
A) Pelas informações contidas no enunciado (plantação de mandioca com a ajuda dos filhos e dos pais, sem emprego de maquinário na lavoura e cultivo de subsistência) percebe-se que não há organização voltada para a produção de bens para terceiros na atividade exercida pelo casal Paulo Afonso e Glória, nem profissionalismo. Portanto, não se verifica a presença de empresa, com base no seu conceito, derivado do de empresário (Art. 966, caput, do Código Civil).
B) Sobre a sociedade beneficiadora de mandioca, sem dúvida, trata-se de sociedade empresária, com base no Art. 982, caput, do Código Civil, pois o objeto social e, sobretudo, como ele é explorado pela pessoa jurídica, é uma empresa. Porém, Wenceslau Guimarães não é empresário, porque empresário é aquele que exerce a empresa em nome próprio e mediante responsabilidade ilimitada. O Sr. Wenceslau Guimarães é sócio da sociedade, sendo esta quem exerce a empresa.
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