XV Exame de Ordem (2014.3) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
José Dias, sócio da sociedade Maynard & Cia. Ltda., ajuizou ação de prestação de contas em face da sociedade e de seu administrador e sócio, Tobias Maynard, com fundamento nos artigos 1.053, caput, e 1.020, ambos do Código Civil, e no Art. 914, I, do Código de Processo Civil. A sociedade possui apenas dois sócios, sendo José Dias titular de 20% do capital.
Para extrair informações indispensáveis à solução da lide, o juiz determinou de ofício que a sociedade empresária apresentasse o livro Diário para ser examinado integralmente na presença de um representante indicado por ela, para dele extrair informações pertinentes ao processo.
Com base nos dados do enunciado, responda aos itens a seguir.
A) Poderia o juiz, de ofício, ordenar a exibição integral do livro Diário? Justifique e dê o amparo legal. (Valor: 0,25)
B) Que efeitos podem decorrer da recusa à exibição por parte da sociedade empresária? Responda com amparo legal. (Valor: 0,60)
C) Caso o livro Diário não esteja autenticado na Junta Comercial, ainda assim poderia a sociedade empresária refutar algum lançamento que lhe pareça falso ou inexato? Responda com amparo legal. (Valor: 0,40)
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
O candidato deve ser capaz de conhecer as disposições legais sobre (i) as formalidades extrínsecas para os instrumentos de escrituração do empresário, (ii) as hipóteses de exibição judicial e (iii) os efeitos da recusa pelo empresário.
A) O juiz poderá ordenar de ofício a exibição integral do livro, por se tratar de questão referente à sociedade e sua administração (ausência de prestação de contas ao sócio minoritário em descumprimento ao Art. 1.020, do Código Civil), com fundamento no Art. 1.191, caput, do Código Civil.
B) Caso a sociedade empresária se recuse a exibir o livro Diário, este será apreendido judicialmente e será considerado verdadeiro o fato alegado pela parte autora que pretende provar por meio da exibição e do exame do livro Diário, com base no Art. 1.192, do Código Civil.
C) A resposta afirmativa se impõe, porque, ainda que o livro Diário não esteja revestido de uma formalidade legal extrínseca (autenticação pela Junta Comercial), a presunção de veracidade dos lançamentos em favor do autor da ação pode ser ilidida se o réu demonstrar, por qualquer meio permitido em direito, que os lançamentos são falsos ou inexatos, com fundamento no Art. 226, parágrafo único, do Código Civil e/ou no Art. 378, do Código de Processo Civil.
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