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Provas da OAB - 2ª Fase



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IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Peça Profissional - Petição Inicial de Alimentos da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

IV Exame de Ordem Unificado (2011.1)
FGV - Prova aplicada em 21/08/2011


Peça Profissional



Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível.

Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima.

(Valor: 5,0 - Foram disponibilizadas 150 linhas para resposta)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Petição Inicial de Alimentos


A peça cabível é PETIÇÃO INICIAL DE ALIMENTOS com pedido de fixação initio litis de ALIMENTOS PROVISÓRIOS.

A fonte legal a ser utilizada é a Lei 5.478/68.

A competência será o domicílio do alimentando, no caso, Comarca de Guaiaqui (art. 100, II, do CPC).

Informar que se procede por rito especial (art. 1º da Lei de Alimentos) e requerer prioridade na tramitação, por se tratar de idoso (art. 71 da Lei n. 10.741/03 c/c art. 1.211‐A do CPC).

Deverá atender aos requisitos da petição inicial (282 do CPC) e aos requisitos específicos disciplinados pela Lei Especial, provando a relação de parentesco, as necessidades do alimentando, e obedecendo ao art. 2º da Lei 5478/68, bem como a Lei 11.419/06.

Deverá demonstrar a necessidade e possibilidade ao pedido de alimentos.

O examinando deverá ainda indicar o recolhimento de custas ou fundamentar pedido de concessão de gratuidade de justiça (§2º do art. 1º da Lei de Alimentos c/c Lei 1.060/50).

No pedido, deverá requerer que o juiz, ao despachar a petição inicial, fixe desde logo os alimentos provisórios, na forma do art. 4º. da Lei de Alimentos, a citação do réu (art. 282, VII, do CPC), condenação em alimentos definitivos e a intimação do Ministério Público como custus legis sob pena de nulidade do feito, visto ser obrigatória a sua intimação nos termos do art. 75 e seguintes do Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/03) c/c arts. 84 e 246 do CPC.

Por fim, requerer a condenação nas custas e honorários de sucumbência e a produção de provas (art. 282, VI, do CPC) e indicar o valor da causa (art. 282, V, do CPC).

Item

Pontuação

Indicação de competência absoluta (Justiça Comum Estadual).

0 / 0,25

Indicação correta do polo ativo Antônio Pedro (0,2) e do polo passivo Arlindo (0,2); indicação de qualificação das partes (0,2).

0 / 0,2 / 0,4 / 0,6

Indicação do pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça (§2º do art. 1º da Lei de Alimentos c/c Lei 1.060/50) OU indicação de recolhimento de custas.

0 / 0,2

Demonstração e fundamentação do procedimento especial fundado no art. 1º da Lei de Alimentos (OU de outro procedimento adequado com fundamentação legal).

0 / 0,25

Fundamentação para a concessão de fixação de alimentos provisórios/provisionais initio litis (art. 4º da Lei 5.478/68) ou em outro procedimento com pedido de tutela de urgência (com devida fundamentação legal).

0 / 0,25 / 0,5

Fatos e fundamentos jurídicos com riqueza na argumentação, coerência e raciocínio jurídico.

0 / 0,2 / 0,4 / 0,6

Requisitos exigíveis ao caso:
- Indicação da relação de parentesco ou obrigação de alimentar do devedor (0,2);
- Necessidades do alimentando (0,2);
- Possibilidades do alimentante (o quanto ganha ou recursos de que dispõe o devedor) (0,2).
Os demais requisitos previstos no dispositivo já foram avaliados e pontuados na “qualificação das partes” (indicação do nome, sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão, naturalidade).


0 / 0,2/ 0,4 / 0,6

Fundamentos legais (0,2 por dispositivo, no máximo 0,4 ponto)
Dispositivos correlatos ao tema:

- Constituição Federal, art. 229;
- Leis 5.478/68 - Lei de Alimentos;
- 10.741/03 - Estatuto do Idoso, arts. 3º, 11 e 12 (alimentos) e 75 (Intervenção do MP);
- Código de Processo Civil, arts. 1.211 - A (prioridade na tramitação – Idoso), 84 e 246 (intervenção obrigatória do Ministério Público);
- Código Civil, arts. 1.694 a 1.699 (alimentos).


0 / 0,2 / 0,4

Pedidos (0,3 cada):
I. concessão
initio litis de alimentos provisórios/provisionais;
II. condenação ao pagamento dos alimentos definitivos;
III. citação do réu. Outros – pelo menos mais um – no máximo 0,3:
IV. prioridade na tramitação (idoso);
V. benefício da assistência jurídica gratuita;
VI. intimação do Ministério Público;
VII. condenação nas custas e honorários de sucumbência.


0 / 0,3 / 0,6 / 0,9 / 1,2

Valor da causa

0 / 0,2

Produção de provas

0 / 0,2



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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