IV Exame de Ordem Unificado (2011.1) - Peça Profissional - Petição Inicial de Alimentos da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Petição Inicial de Alimentos
Item |
Pontuação |
Indicação de competência absoluta (Justiça Comum Estadual). |
0 / 0,25 |
Indicação correta do polo ativo Antônio Pedro (0,2) e do polo passivo Arlindo (0,2); indicação de qualificação das partes (0,2). |
0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 |
Indicação do pedido de concessão dos benefícios de gratuidade de justiça (§2º do art. 1º da Lei de Alimentos c/c Lei 1.060/50) OU indicação de recolhimento de custas. |
0 / 0,2 |
Demonstração e fundamentação do procedimento especial fundado no art. 1º da Lei de Alimentos (OU de outro procedimento adequado com fundamentação legal). |
0 / 0,25 |
Fundamentação para a concessão de fixação de alimentos provisórios/provisionais initio litis (art. 4º da Lei 5.478/68) ou em outro procedimento com pedido de tutela de urgência (com devida fundamentação legal). |
0 / 0,25 / 0,5 |
Fatos e fundamentos jurídicos com riqueza na argumentação, coerência e raciocínio jurídico. |
0 / 0,2 / 0,4 / 0,6 |
Requisitos exigíveis ao caso: - Indicação da relação de parentesco ou obrigação de alimentar do devedor (0,2); - Necessidades do alimentando (0,2); - Possibilidades do alimentante (o quanto ganha ou recursos de que dispõe o devedor) (0,2). Os demais requisitos previstos no dispositivo já foram avaliados e pontuados na “qualificação das partes” (indicação do nome, sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão, naturalidade). |
0 / 0,2/ 0,4 / 0,6 |
Fundamentos legais (0,2 por dispositivo, no máximo 0,4 ponto) Dispositivos correlatos ao tema: - Constituição Federal, art. 229; - Leis 5.478/68 - Lei de Alimentos; - 10.741/03 - Estatuto do Idoso, arts. 3º, 11 e 12 (alimentos) e 75 (Intervenção do MP); - Código de Processo Civil, arts. 1.211 - A (prioridade na tramitação – Idoso), 84 e 246 (intervenção obrigatória do Ministério Público); - Código Civil, arts. 1.694 a 1.699 (alimentos). |
0 / 0,2 / 0,4 |
Pedidos (0,3 cada): I. concessão initio litis de alimentos provisórios/provisionais; II. condenação ao pagamento dos alimentos definitivos; III. citação do réu. Outros – pelo menos mais um – no máximo 0,3: IV. prioridade na tramitação (idoso); V. benefício da assistência jurídica gratuita; VI. intimação do Ministério Público; VII. condenação nas custas e honorários de sucumbência. |
0 / 0,3 / 0,6 / 0,9 / 1,2 |
Valor da causa |
0 / 0,2 |
Produção de provas |
0 / 0,2 |
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