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Provas da OAB - 2ª Fase



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XII Exame de Ordem (2013.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.3)
FGV - Prova aplicada em 09/02/2014


Peça Profissional


Felipe das Neves, 20 anos, portador de grave deficiência mental, vem procurá-lo, juntamente com seu pai e responsável, eis que pretendeu adquirir um carro, para ser dirigido por terceiro, a fim de facilitar sua locomoção, inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente.

Entretanto, o Delegado da Delegacia Regional Tributária negou-lhe o benefício que buscava usufruir, para não pagar ICMS e IPVA. Este benefício está previsto na Lei WWW/00, a qual dispõe: “os portadores de deficiência poderão adquirir veículo automotivo com isenção integral de ICMS e IPVA, sendo os carros de produção nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado de usar os modelos comuns.”

Foi impetrado Mandado de Segurança, com pedido de liminar, para que Felipe obtivesse o benefício pretendido. Entretanto, o Juízo negou a liminar, referindo que não se vislumbra a presença de fumaça do bom direito em que se arrime o pleito liminar referido pelo Impetrante. O fundamento foi o de que a norma isentiva tem caráter excepcional e se aplica apenas aos portadores de deficiência física e não aos portadores de deficiência mental. Além disso, segundo a decisão, a norma pressupõe que o beneficiário da isenção esteja apto a dirigir, tanto que é concedido para contrabalançar as despesas na adaptação do carro. Tratase, primeiramente, de opção legislativa que não cabe ao intérprete superar. Igualmente, não demonstrado qualquer perigo na demora da solução do caso - afirmou a decisão.

Na qualidade de advogado de Felipe, e ciente de que já vencido o prazo para a interposição de eventuais Embargos de Declaração, mas não superado 10 (dez) dias da data da publicação da decisão, elabore o recurso cabível da decisão que negou a liminar, apresentando todos os fundamentos necessários à melhor defesa do interesse de Felipe, tanto no que pertine ao direito a ser aplicado, quanto à sua interpretação.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

1) O recurso adequado é o agravo de instrumento, haja vista se estar diante de decisão interlocutória. Para se evitar dúvidas o enunciado mostra que não há mais prazo para embargos de declaração, e evidencia que ainda resta prazo para o recurso próprio mencionado.

2) Direcionamento ao Tribunal de Justiça;

3) Qualificar Agravante: Felipe das Neves, portador de grave deficiência mental, representado por......... Agravado: ente público a cujos quadros pertença a Autoridade coatora; a autoridade impetrada no MS;Juízo da Vara Cível ou Vara de Fazenda Pública;

4) Fatos: solicitação do benefício e recusa do Delegado da Delegacia Regional Tributária.

Indeferimento da Medida Liminar no Mandado de Segurança;

5) A antecipação dos efeitos da tutela recursal: o cabimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal, que teria por efeito prático o deferimento da liminar pleiteada no Mandado de Segurança, e que foi indeferida pela decisão agravada, tem amparo no Art. 527, inciso III, do CPC;

6) O fundamento jurídico deve ser o de que o veículo a ser adquirido por deficiente físico, ainda que seja para ser dirigido por terceiro, porque a sua deficiência o impede de dirigir, deve receber a benesse pretendida, qual seja, a de isenção do tributo estadual, sob pena de se dar tratamento manifestamente desigual a tais deficientes. A negativa de tal benefício e a aplicação da regra da forma sustentada pela Fazenda implica tratamento diferenciado (mais gravoso) a pessoa que apresenta deficiência incapacitante análoga à física. A isenção deve ser interpretada de acordo com o que preceitua o Art. 111, II, do CTN, desde que tal interpretação não afronte o princípio da isonomia. O candidato deverá defender a prática da interpretação sistemática e teleológica da norma isentiva, de modo a conciliar a legislação tributária com o texto constitucional, que propugna a integração social do deficiente e a eliminação de todas as formas de discriminação (Art. 227, §1º, II, CR/88), bem como a eliminação de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente (Art. 150, II, CR/88);

7)Pedido de conhecimento e provimento do recurso para ser deferida a pretensão liminar constante no mandado de segurança.

8) Deve ainda o recurso fazer menção ao fato de que estão sendo anexadas as peças obrigatórias para a instrução do Agravo de Instrumento (ou, alternativamente, a cópia integral dos autos judiciais a partir dos quais foi formado o instrumento).



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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