X Exame de Ordem (2013.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a Tício Romano, o Juiz, na fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos.
Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção, já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu na data de hoje (dia da realização desta prova). (Valor: 5,0)
Distribuição dos Pontos – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento da Ação Tribunal Estadual (Justiça) ou Federal (TRF) |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos |
0,00 / 0,20 |
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (art. 527, III CPC), presentes os requisitos; Mera citação do artigo não pontua; |
0,00 / 0,20 |
Provimento do recurso para reforma do ato judicial (0,50) para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda; (0,50) |
0,00 / 0,50 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
Distribuição dos Pontos – APELAÇÃO
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento ao Juiz da Causa |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos |
0,00 / 0,20 |
Comprovação do preparo recursal; |
0,00 / 0,20 |
Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda |
0,00 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
Distribuição dos Pontos – RECURSO INOMINADO (LEI 9099/95)
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento ao Juiz da Causa |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos |
0,00 / 0,20 |
Comprovação do preparo recursal; |
0,00 / 0,20 |
Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda |
0,00 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
Distribuição dos Pontos – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento ao Juiz da Causa |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos |
0,00 / 0,20 |
Comprovação do recolhimento indevido; |
0,00 / 0,20 |
Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido; |
0,00 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
Distribuição dos Pontos – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do impetrante (0,10) e da autoridade coatora (0,10), com a indicação da pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições; |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos, com comprovação do direito líquido e certo mediante prova documental juntada com a inicial; |
0,00 / 0,20 |
Pedido de liminar para realizar levantamento sem a retenção na fonte |
0,00 / 0,20 |
Procedência do pedido para determinar à autoridade coatora que se abstenha de realizar a retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento |
0,00 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
Distribuição dos Pontos – AÇÃO ANULATÓRIA
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos |
0,00 / 0,20 |
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, presentes os requisitos |
0,00 / 0,20 |
Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido; |
0,00 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
Distribuição dos Pontos – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA
Quesito Avaliado |
Valores |
Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal |
0,00 / 0,20 |
Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10) |
0,00 / 0,10 / 0,20 |
Síntese dos fatos |
0,00 / 0,20 |
Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, presentes os requisitos |
0,00 / 0,20 |
Procedência do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a sofrer a retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento |
0,00 / 1,00 |
Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado |
0,00 / 0,20 |
Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial |
0,00 / 0,75 |
Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”. |
0.00 / 0,50 |
O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos; |
0,00 / 0,75 |
Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88): |
0,00 / 1,00 |
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