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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Peça Profissional


Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada a pagar danos materiais e morais a Tício Romano, o Juiz, na fase de cumprimento de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos autos.

Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção, já superada qualquer dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente, sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu na data de hoje (dia da realização desta prova). (Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

 

Distribuição dos Pontos – AGRAVO DE INSTRUMENTO

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento da Ação Tribunal Estadual (Justiça) ou Federal (TRF)

0,00 / 0,20

 

Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos

0,00 / 0,20

 

Pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (art. 527, III CPC), presentes os requisitos; Mera citação do artigo não pontua;

 

 

0,00 / 0,20

 

Provimento do recurso para reforma do ato judicial (0,50) para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda; (0,50)

 

0,00 / 0,50 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

 

Distribuição dos Pontos – APELAÇÃO

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento ao Juiz da Causa

0,00 / 0,20

 

Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos

0,00 / 0,20

 

Comprovação do preparo recursal;

0,00 / 0,20

Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda

 

0,00 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

 

Distribuição dos Pontos – RECURSO INOMINADO (LEI 9099/95)

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento ao Juiz da Causa

0,00 / 0,20

 

Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos

0,00 / 0,20

 

Comprovação do preparo recursal;

0,00 / 0,20

Provimento do recurso para reforma do ato judicial para que seja feito o levantamento do depósito sem a incidência de imposto de renda

 

0,00 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

 

Distribuição dos Pontos – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

 

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento ao Juiz da Causa

0,00 / 0,20

 

Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos

0,00 / 0,20

 

Comprovação do recolhimento indevido;

0,00 / 0,20

Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido;

 

0,00 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

 

Distribuição dos Pontos – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

 

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal

0,00 / 0,20

 

Qualificação do impetrante (0,10) e da autoridade coatora (0,10), com a indicação da pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições;

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos, com comprovação do direito líquido e certo mediante prova documental juntada com a inicial;

0,00 / 0,20

 

Pedido de liminar para realizar levantamento sem a retenção na fonte

0,00 / 0,20

Procedência do pedido para determinar à autoridade coatora que se abstenha de realizar a retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento

 

 

0,00 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

Distribuição dos Pontos – AÇÃO ANULATÓRIA

 

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal

0,00 / 0,20

 

Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos

0,00 / 0,20

 

Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, presentes os requisitos

0,00 / 0,20

Procedência do pedido para condenar o ente tributante à restituição do imposto de renda indevidamente recolhido;

 

0,00 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

Distribuição dos Pontos – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA

 

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento ao Juiz da Vara Cível, Fazenda Pública ou Vara Federal

0,00 / 0,20

 

Qualificação do Autor (0,10) e do Réu (0,10)

0,00 / 0,10 / 0,20

 

Síntese dos fatos

0,00 / 0,20

 

Pedido de antecipação dos efeitos da tutela para realizar levantamento sem a retenção na fonte, presentes os requisitos

0,00 / 0,20

Procedência do pedido para declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a sofrer a retenção na fonte do imposto de renda, quando do levantamento

 

0,00 / 1,00

 

Nesses Termos, Pede-se Deferimento. Local. Data. Advogado

0,00 / 0,20

 

Danos materiais e morais: natureza jurídica de mera recomposição patrimonial

0,00 / 0,75

 

Súmula 498 do STJ: “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais”.

0.00 / 0,50

 

O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos ou de proventos;

 

0,00 / 0,75

 

Não incidência de imposto de renda sobre mera recomposição patrimonial (artigo 43 do CTN OU art. 153, III CF/88):

0,00 / 1,00

 

 

 

 



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