X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
DEMÉTRIO ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de multas previstas no instrumento normativo de sua categoria, cujo destinatário é o empregado lesado, em virtude do descumprimento, pelo empregador, da quitação do adicional de 50% sobre as horas extras e do acréscimo de 1/3 nas férias. Em contestação, a reclamada sustentou que tais multas eram indevidas porque se tratava de meras repetições de dispositivo legal, sendo que a CLT não prevê multa para o empregador nessas hipóteses. Adiciona e comprova que, no tocante à multa pelo descumprimento do terço de férias, isso já é objeto de ação anterior ajuizada pelo mesmo reclamante e que tramita em outra Vara, atualmente em fase de recurso.
Responda, justificadamente, aos itens a seguir.
A) Analise se são válidas as multas previstas no instrumento normativo. (Valor: 0,65)
B) Informe que fenômeno jurídico processual ocorreu em relação ao pedido de multa pela ausência de pagamento do terço das férias. (Valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) As multas previstas no instrumento normativo são válidas e aplicáveis em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal, na forma da Súmula n. 384, II do TST.
B) Ocorreu o fenômeno jurídico da litispendência, previsto no Art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A. São válidas, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal OU são válidas, pois não afrontam os patamares mínimos previstos em Lei nem se referem a normas de ordem pública (0,45). Indicação da Súmula 384, II, TST (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. |
0,00/0,45/0,65 |
B. Litispendência (0,40). Indicação do CPC, Art. 301, V OU § 1º, OU § 3º. (0,20). OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação. |
0,00/0,40/0,60 |
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