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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Situação-Problema

Questão 2


Numa reclamação trabalhista movida em litisconsórcio passivo, o autor e a empresa reclamada “X” (sociedade de economia mista) foram vencidos reciprocamente em alguns pedidos, tendo ambos se quedado inertes no prazo recursal. Porém, a empresa reclamada “Y” (pessoa jurídica de direito privado), vencida também em relação a alguns pedidos na referida ação trabalhista, interpôs recurso ordinário, com observância dos pressupostos legais de admissibilidade, tendo inclusive efetuado o preparo. Em seguida, o Juiz do Trabalho notificou as partes para que oferecessem suas razões de contrariedade, em igual prazo ao que teve o recorrente.

Considerando os fatos narrados acima, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.

A) Analise a possibilidade de o autor recorrer, ou não, dos pedidos em que foi vencido, e de que maneira isso se daria, se possível for. (Valor: 0,65)

B) Caso ambas as empresas tivessem recorrido ordinariamente, e tendo a empresa “Y” requerido sua exclusão da lide, analise e justifique quanto à necessidade, ou não, de a reclamada “X” efetuar preparo. (Valor: 0,60)

A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. Ainda é possível ao reclamante manifestar seu inconformismo, que deverá materializar-se num recurso ordinário adesivo, já que aplicável o Art. 500 do CPC em sede trabalhista.

B. A empresa “X”, por ser sociedade de economia mista, estará obrigada a efetuar o preparo, pois não é dele isento.

 

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) É possível interpor recurso adesivo OU recurso ordinário adesivo (0,45). Indicação do Art. 500 do CPC OU Súmula 283 do TST OU Instrução Normativa 3, IX, do TST (0,20).

Obs.: a simples citação do artigo não pontua.

 

 

 

0,00/0,45/0,65

B) A empresa “X” estará obrigada a efetuar o preparo porque os recursos são independentes OU há necessidade de preparo pois a condenação não foi solidária (0,40). Indicação do Art. 173, § 1º, II, da CRFB/88 OU Súmula n. 170 do TST OU Súmula n. 128, I ou III do TST (0,20).

Obs.: a simples citação do artigo não pontua.

 

 

0,00/0,40/0,60

 



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