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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Situação-Problema

Questão 1


Jéssica é gerente de uma sapataria e é responsável por oito funcionários da filial, orientando as atividades e fiscalizando as tarefas por eles realizadas, tomando todas as medidas necessárias para o bom andamento dos serviços, inclusive punindo-os, quando necessário.

Jéssica cumpre jornada de 2ª a 6ª feira das 10:00 h às 20:00 h com intervalo de uma hora para refeição e aos sábados das 10:00 às 17:00 h com pausa alimentar de uma hora e meia. No seu contracheque existem, na coluna de crédito, os títulos “salário” – R$ 3.000,00 – e “gratificação de função” – R$ 1.000,00.

Com base na hipótese acima, responda aos itens a seguir.

A) Quais são os elementos necessários para que um empregado seja considerado ocupante de cargo de confiança? (Valor: 0,65)

B) Analise e justifique se é possível à empregada em questão reivindicar o pagamento de horas extras. (Valor: 0,60)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. O exercício da função de confiança, de acordo com a Lei e a doutrina, exige a conjugação do elemento subjetivo (poder de mando, controle, direção, gestão) e do objetivo (padrão salarial diferenciado ou gratificação de função, se houver, de no mínimo 40% do salário do cargo efetivo), conforme Art. 62, II, da CLT.

B. Jéssica fará jus às horas extras porque, como a gratificação recebida é inferior a 40% do salário, juridicamente não exerce cargo de confiança, tendo assim limite de jornada OU falta o elemento objetivo, conforme Art. 62, § único, da CLT.

 

 

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) Os elementos subjetivos (poder de mando, controle, direção, gestão) (0,25) e objetivo (padrão salarial diferenciado ou gratificação de função, se houver, de no mínimo 40% do salário do cargo efetivo) (0,20). Indicação do Art. 62, II, da CLT OU Art. 62, p. único CLT(0,20).

Obs.: a simples citação do artigo não pontua.

 

 

0,00/0,20/0,25/0,40/ 0,45/0,65

B) Sim, porque descaracterizada a função de confiança em virtude de a gratificação ser inferior a 40% do salário, OU sim, pois ausente o elemento objetivo, descaracterizando a função de confiança (0,40).

Indicação do Art. 62, § único, da CLT OU Precedente Administrativo 49, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (0,20).

Obs.: a simples citação do artigo não pontua.

 

 

 

 

0,00/0,40/0,60

 

 



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