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Provas da OAB - 2ª Fase



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X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

X EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2013.1)
FGV - Prova aplicada em 16/06/2013


Situação-Problema

Questão 2


Os sócios da Sociedade Gráfica Veloz Ltda., atuante no setor de impressões, vinham passando por dificuldades em razão da obsolescência de seus equipamentos. Por este motivo, decidiram, por unanimidade, admitir Joaquim como sócio na referida sociedade. Joaquim subscreveu, com a concordância dos sócios, quotas no montante de R$100.000,00 (cem mil reais), se comprometendo a integralizá-las no prazo de duas semanas. O ato societário refletindo tal aumento de capital foi assinado por todos e levado para registro na Junta Comercial competente.

Contando com os recursos financeiros oriundos do aumento de capital e na esperança de recuperar o mercado perdido, os administradores da Gráfica Veloz Ltda. adquiriram os equipamentos necessários ao aprimoramento dos serviços prestados pela sociedade, comprometendo-se a efetuar o pagamento de tais aparelhos dentro do prazo de dois meses.

Como Joaquim não integralizou o valor subscrito no prazo acertado, a Sociedade Gráfica Veloz Ltda. o notificou a respeito do atraso no pagamento e, após 1 (um) mês do recebimento desta notificação, Joaquim não integralizou as quotas subscritas.

Em função do inadimplemento de Joaquim, a Gráfica Veloz Ltda. assumiu expressiva dívida, na medida em que atrasou o pagamento dos equipamentos adquiridos e teve que renegociar seu débito, submetendo-se a altos juros.

Na qualidade de advogado dos sócios da Gráfica Veloz Ltda., responda aos seguintes itens.

A) É possível excluir Joaquim da sociedade? (Valor: 0,85)

B) É possível cobrar de Joaquim os prejuízos sofridos pela sociedade, caso ele permaneça como sócio da Gráfica Veloz Ltda.? (Valor: 0,40)

O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

 



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o tratamento conferido pela legislação aplicável às sociedades limitadas ao sócio remisso.

A. O examinando deverá indicar que, em razão da mora na integralização das quotas, a sociedade pode, ao invés de promover a cobrança judicial ou amigável da dívida, excluir o sócio Joaquim, nos termos do Art. 1.058 do Código Civil.

Trata-se de hipótese clara de exclusão EXTRAJUDICIAL de sócio, portanto não será aceito como fundamentação legal o Art. 1.030 do Código Civil, que trata de exclusão judicial.

B. O examinando deverá responder que, caso permaneça na sociedade, esta poderá cobrar de Joaquim indenização pelos prejuízos sofridos com a mora, nos termos do Art. 1.004, caput, do Código Civil.

Note-se que a pergunta diz respeito à cobrança dos prejuízos sofridos pela sociedade, caso Joaquim permaneça na sociedade. Portanto, a pergunta é claríssima já informando que o sócio será mantido na sociedade e não excluído. Se o candidato souber interpretar adequadamente o Art. 1.004 do Código Civil, perceberá que apenas o caput prevê a possibilidade de cobrança de indenização pelo dano decorrente da mora do sócio. O parágrafo único do Art. 1.004 prevê situações completamente diversas – a exclusão extrajudicial de sócio pela maioria ou a redução de sua quota ao montante integralizado. Portanto, não será aceita fundamentação no parágrafo único do Art. 1.004 do Código Civil porque demonstra que o candidato não soube interpretar o dado do enunciado nem a pergunta formulada, eis que citou hipótese completamente distinta (exclusão ao invés de indenização).

 

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) Sim, os sócios podem excluir Joaquim da sociedade, em razão da mora na integralização das quotas

(0,50), nos termos do Art. 1.058 do Código Civil (0,35).

OBS: A simples menção ao dispositivo legal não pontua.

 

0,00 / 0,50 / 0,85

 

B) A sociedade pode cobrar de Joaquim indenização pelos prejuízos decorrentes da mora, nos termos do caput do Art. 1.004 do Código Civil (0,40).

OBS: A simples menção ao dispositivo legal não pontua.

 

 

 

0,00 / 0,40

 



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