X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
O Estado W, sem motivo de força maior, não repassa aos municípios receitas tributarias determinadas pela Constituição Federal, nos prazos nela determinados. O Município JJ necessita dos recursos para realizar os serviços básicos de atendimento à população.
Diante do narrado, responda aos itens a seguir.
A) Quais as consequências do não repasse das verbas referidas? (Valor: 0,50)
B) Quais os procedimentos exigidos pela Constituição nesse caso? (Valor: 0,75)
O examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Nos termos do Art. 34, V, b) da CFRB. ( Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:... V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior; b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;). Trata-se de intervenção para defesa das finanças estaduais.
B) O ato de intervenção será formalizado por decreto do Poder Executivo (CFRB, Art. 36 ). No caso em tela dependerá apenas da constatação dos fatos, ou seja, do não repasse. Haverá a nomeação de um interventor, pois se trata de intervenção no Executivo. Será o decreto submetido ao Congresso Nacional que, se em recesso, sofrerá convocação extraordinária (CFRB, Art. 36, §§ 1º e 2º). O ato pode ser realizado ex officio pelo Presidente da República ou decorrer de comunicação do município. Deverão ser ouvidos o Conselho da República (Art. 90, I, da CRFB) e o Conselho de Defesa Nacional (Art.91, § 1º, II, da CRFB).
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A. Intervenção da União nos Estados (0,25). Art. 34, V, ”b”, da CRFB (0,25) |
0,00/0,25/0,50 |
B1. Decreto do Presidente (CFRB, Art. 36) (0,15). Submissão ao Congresso (CFRB, Art. 36) (0,15). Convocação extraordinária (0,15) |
0,00/0,15/0,30/0,45 |
B2. Conselho da República (Art. 90, I, da CRFB) (0,15) e o Conselho de Defesa Nacional (Art.91, § 1º, II, da CRFB) (0,15). |
0,00/0,15/0,30 |
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