Direito Civil
2010.1
CESPE/UnB - Prova aplicada em 25/07/2010
Situação-Problema
Questão 2
Cristina, solteira, comerciante, sem filhos, ajuizou ação de reivindicação de determinado imóvel contra Fábio, divorciado, servidor público, pai de duas filhas — Leila, com dezenove anos de idade, e Lúcia, com vinte e um anos de idade.
Apresentada a contestação, ocorreu o falecimento de Fábio.
Nessa situação hipotética, que atitude deverá adotar o(a) advogado(a) de Fábio? Fundamente sua resposta.
Resposta CESPE/UnB
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Padrão de Resposta / Espelho de Correção
Em caso de morte da parte, suspende-se o processo (CPC, art. 265, I). Assim, o(a) advogado(a), na hipótese, deverá comunicar ao juiz o falecimento da parte, juntando a certidão de óbito e requerendo a suspensão do processo, a fim de providenciar a habilitação das filhas do falecido, que deverão sucedê-lo no processo, conforme estabelecem os artigos 265, I, e 1.055 do CPC:
“Art. 265. Suspende-se o processo:
I − pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
(...)
Art. 1.055. A habilitação tem lugar quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.”
Há necessidade de comunicação do fato ao juiz, como ensina a doutrina: “1. Fato jurídico. A suspensão do processo dá-se pela tão só ocorrência de um dos fatos jurídicos nomeados na norma comentada e, portanto, independe qualquer outra medida. O fato deve ser comunicado ao juízo para as providências cabíveis e início da contagem dos prazos processuais.” (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de Processo Civil comentado. 10 ed., São Paulo: RT, 2007, p. 500).
Além disso, as filhas do falecido são suas sucessoras legítimas, conforme arts. 1.784 e 1.829, I, ambos do Código Civil:
“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
(...)
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I − aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.”
Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.
Distribuição de Pontos
A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.
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