X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Luzia sempre desconfiou que seu neto Ricardo, fruto do casamento do seu filho Antônio com e Josefa, não era filho biológico de Antônio, ante as características físicas por ele exibidas. Vindo Antonio a falecer, Luzia pretende ajuizar uma ação negatória de paternidade.
A respeito do fato apresentado, responda aos seguintes itens.
A) Tem Luzia legitimidade para propor a referida ação? (Valor: 0,50)
B) Caso Antonio tivesse proposto a ação negatória e falecido no curso do processo, poderia Luzia prosseguir com a demanda? Qual o instituto processual aplicável ao caso? (Valor: 0,75)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Luzia não tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade, pois se trata de ação personalíssima, conforme dispõe o Art. 1.601, caput, do Código Civil.
B) Luzia poderia prosseguir com a ação negatória de paternidade ajuizada por seu filho, caso este viesse a falecer no curso da demanda por sucessão processual , nos termos dos artigos 1.601, § único, do Código Civil e/ou 6o, e/ou 43, e/ou 1055, e/ou 1056, e/ou 1060, do CPC.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A) Luzia não tem legitimidade para propor a ação negatória de paternidade, pois se trata de ação personalíssima (0,25), conforme dispõe o Art. 1.601, caput, do Código Civil. (0,25) Obs: A mera citação de artigo não pontua. |
0,00 /0,25/0,50 |
B1) Sim, nos termos dos artigos 1.601, § único, do Código Civil e/ou 6º , e/ou 43, e/ou 1055, e/ou 1056, e/ou 1060, do CPC. Obs: A mera citação de artigo não pontua. |
0,00 / 0,50 |
B2) Sucessão ou substituição processual ou de partes, conforme o Art. 43 do CPC |
0,00/0,25 |
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