Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Provas da OAB - 2ª Fase



Achou esta página útil? Então...

2010.1 - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

2010.1
CESPE/UnB - Prova aplicada em 25/07/2010


Situação-Problema

Questão 1



Paula ajuizou, contra Luciana, ação de rescisão de contrato de locação, requerendo a condenação da ré ao pagamento de aluguéis atrasados e multa contratual, com base no art. 62, I e II, b, da Lei n.º 8.245/1991, tendo o juiz da 1.ª Vara Cível de Florianópolis julgado improcedente o pedido. Ao apreciar a apelação interposta por Paula, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por unanimidade, proveu o pedido de reforma, para decretar a rescisão do contrato de locação e determinar o pagamento dos aluguéis atrasados, e, por maioria de votos, deu provimento à apelação para condenar a ré na multa contratual. Acrescente-se que a decisão não padece de qualquer vício.

Em face dessa situação hipotética, indique, com a devida fundamentação legal, a medida judicial cabível para a defesa dos interesses de Luciana, a ser exercida no prazo de quinze dias, contados da publicação do acórdão, declinando a pretensão a ser deduzida.



Resposta CESPE/UnB

Para ver a resposta da CESPE/UnB, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


Cabe a interposição de embargos infringentes, haja vista que houve a reforma da sentença por maioria de votos. Assim estabelece o art. 530 do CPC:

“Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.”

A matéria objeto do recurso consistirá na condenação da multa ― matéria objeto da divergência ―, ou seja, deverá a recorrente sustentar que assiste razão ao relator do voto vencido, de forma que a multa deve ser excluída da condenação.

Saliente-se que não cabe, no prazo de 15 dias contados da publicação do acórdão, nenhum outro recurso, pois o prazo para eventuais RE ou REsp ficará sobrestado quando cabíveis embargos infringentes (art. 498 do CPC).

Observação para a correção: atribuir pontuação integral às respostas em que esteja expresso o conteúdo do dispositivo legal, ainda que não seja citado, expressamente, o número do artigo.



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








- Voltar para lista de questões de Direito Civil


Questão Anterior
Peça - Júlia ajuizou ação sob o rito ordinário, distribuída à 34.ª Vara ... (5,0)


Próxima Questão
SP - Cristina, solteira, comerciante, sem filhos, ajuizou ação de reivindic... (1,25)


- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase




Achou esta página útil? Então...



Comentários