X Exame de Ordem (2013.1) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Durante o ano de 2010, o Município “T” concedeu subvenção social à Associação “S” para a instalação de projetos de assistência social para crianças com até seis anos de idade, totalizando o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Ao final do exercício, foi encaminhada ao competente Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas dos recursos subvencionados. Em sua análise, o TCE detectou algumas irregularidades e, após o devido processo legal, oportunizando o contraditório e a ampla defesa aos interessados, imputou débito de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Prefeito responsável pela concessão da subvenção e, solidariamente, à entidade subvencionada.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) É juridicamente possível ao TCE, na análise da referida prestação de contas, imputar o débito à entidade privada? (valor: 0,65)
B) Qual a natureza jurídica da decisão do TCE que resultou em imputação de débito por dano causado ao erário? (valor: 0,60)
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
Em relação ao item A, a resposta é afirmativa, devendo o examinando registrar a possibilidade de os Tribunais de Contas imputarem débito a pessoas jurídicas de direito privado que utilizem, gerenciem ou administrem bens, valores ou dinheiros públicos, na forma do Art. 70, § único, da CRFB.
Em relação ao item B, o objetivo é avaliar o conhecimento quanto à natureza jurídica da decisão dos Tribunais de Contas e respectiva eficácia (Art. 71, § 3º, da CRFB).
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
Item A |
|
Sim, o TCE pode imputar débito a pessoas jurídicas de direito privado que utilizem, gerenciem ou administrem bens, valores ou dinheiros públicos (0,50), nos termos do Art. 70, § único, da CRFB (0,15) |
0,00 /0,50/ 0,65 |
Item B |
|
Natureza administrativa com eficácia de título executivo (0,45), nos termos do Art. 71, § 3º, da CRFB.(0,15) |
0,00 /0,45/ 0,60 |
- Voltar para lista de questões de Direito Administrativo
Próxima Questão
SP - Maria, jovem integrante da alta sociedade paulistana, apesar de não tr... (1,25)
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase