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Provas da OAB - 2ª Fase



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IX Exame de Ordem (2012.3) - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/02/2013


Situação-Problema

Questão 2


Opostos embargos declaratórios pelo reclamante com pedido de efeito modificativo, o juiz confere-lhes provimento e adiciona à condenação o pagamento de uma verba que não havia sido apreciada na sentença, apesar de requerida na petição inicial. Ciente disso, a empresa rebela-se afirmando que deveria ter sido observado o contraditório e, assim, que ela deveria ter tido a oportunidade de se manifestar. Como isso não aconteceu, sustenta ser nula a decisão dos embargos.

Diante disso, responda justificadamente, aos itens a seguir.

A) Comente se é possível que os embargos de declaração tenham efeito modificativo do julgado. (Valor: 0,65)

B) Comente se procede a alegação empresarial quanto à nulidade da decisão dos embargos declaratórios opostos contra sentença não submetidos ao contraditório. (Valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Sim, tratando-se de omissão no julgado, os embargos de declaração podem ter efeito modificativo, na forma do Art. 897-A, da CLT e Súmula n. 278, do TST.

B) Não há nulidade, pois os embargos de declaração opostos contra sentença, mesmo havendo pedido de efeito infringente, não se submetem ao contraditório, na forma da OJ 142, II, do TST. Tal se justifica em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A. É possível, pois o caso é de omissão no julgado (0,40). Indicação do Art. 897-A, da CLT OU Súmula 278, do TST (0,25).

Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua.

 

 

0,00/0,40/0,65

B. Não há nulidade em razão do efeito devolutivo em profundidade ou amplo do recurso ordinário (0,40). Indicação da OJ 142, II, do TST OU Súmula 393, do TST OU Art. 515, § 1º, do CPC (0,20).

Obs.: a simples citação do fundamento legal ou jurisprudencial, sem a fundamentação jurídica correta, não pontua.

 

 

 

0,00/0,40/0,60

 



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