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Provas da OAB - 2ª Fase



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IX Exame de Ordem (2012.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/02/2013


Peça Profissional


A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda.

Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre.

Você, na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação dos dispositivos legais pertinentes.

Suponha que o Tribunal de Justiça do Acre possui cinco Câmaras Cíveis, cinco Câmaras Criminais, nenhuma vice-presidência, e uma Presidência cuja competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação em 2º grau de jurisdição. (Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

O examinando deverá demonstrar conhecimento sobre o instituto da Falência, regulada pela Lei n. 11.101/2005, bem como acerca da disciplina processual cível, de modo a reconhecer a natureza interlocutória da decisão proferida.

O enunciado informa no segundo parágrafo que a sociedade empresária “apresentou sua contestação”. Portanto, a devedora não se limitou a efetuar o depósito com a finalidade de elidir o pedido de falência; também arguiu o mérito da cobrança. Em seguida, percebe-se pela simples leitura do enunciado, que a devedora “requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar”. Tal pedido (o de prestação de caução real) foi deferido pelo juiz. Você deve como advogado(a) impugnar tal decisão, que não é extintiva ou definitiva do processo falimentar. Portanto, não cabe o recurso de APELAÇÃO.

De acordo com o Edital do IX Exame, as “questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado” (item 4.2.1). Em complementação, dispõe o item 4.2.6 “Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota zero na redação da peça profissional ou na questão.”

É curial observar que o juiz ainda não examinou o mérito da cobrança, haja vista ter o devedor contestado o pedido autoral. Por conseguinte, não é possível de plano afirmar que a pretensão autoral é indevida. A falência poderá ser decretada por não ter sido elidida com a caução real. Isto é mais um fundamento para a inadequação da APELAÇÃO como peça a ser elaborada. A decisão não é denegatória de falência, por ser de natureza interlocutória. O que se impugna é a prestação de caução real, inadmissível pela Lei n. 11.101/2005, até porque não se trata de credor com domicílio no exterior (Art. 97, § 2º, da Lei n. 11.101/2005).

Assim, a peça a ser elaborada pelo examinando é um AGRAVO DE INSTRUMENTO, com o objetivo de reverter a decisão interlocutória do juízo falimentar que deferiu a prestação de caução real.

A petição deve ser dirigida ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre com base nas informações contidas no último parágrafo do enunciado.

Inicialmente, o candidato deve expor os fatos que motivam sua inconformidade com a decisão interlocutória e o fundamento para o seu direito, bem como as razões do pedido de reforma da decisão (art. 524, I e II do CPC). De acordo com o enunciado, deve ser afirmado que não se trata de hipótese de caução real, com fundamento no Art. 98, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005, porque somente elide o pedido de falência o depósito em dinheiro do valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios. Com a aceitação da caução e a manutenção da decisão agravada a agravante pode vir a sofrer grave prejuízo, pois não poderá persistir no requerimento de falência, tampouco requerer o levantamento do valor.

O examinando deverá fazer referência ao nome e endereço completo dos advogados constituídos no processo, a teor do Art. 524, III, do CPC.

A peça deve mencionar o recolhimento das custas e a indicação das partes, bem como os requisitos do Art. 525, do Código de Processo Civil, inclusive o disposto em seu parágrafo 1º.

Cumpre ao examinando sustentar o cabimento do Agravo na modalidade por instrumento, uma vez que a manutenção da decisão interlocutória mencionada causaria grave prejuízo à parte que não poderá persistir no requerimento de falência, com fundamento no Art. 522, do CPC, até mesmo para afastar a hipótese de agravo na modalidade retido.

A decisão agravada merece ser reformada porque não encontra respaldo na Lei n. 11.101/2005, que prevê expressamente a possibilidade de depósito elisivo, consistindo este no valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios (nesse sentido a Súmula 29 do STJ: “No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado”). Portanto, não se trata de hipótese de caução real; somente o depósito em dinheiro da quantia reclamada é válido para elidir a decretação da falência (Art. 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05).

Ao concluir a redação da peça, deve o examinando requerer (i) a intimação do agravado para responder aos termos do recurso; (ii) a procedência do recurso, ou seja, a reforma integral da decisão; e (iii) finalizar a peça com menção à data, local, nome do advogado e número de inscrição na OAB.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento da petição: Exmo. Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

 

0,00/0,25

Cabeçalho:

Formulação de recurso de agravo na modalidade por instrumento (0,50), já que a manutenção da decisão agravada pode causar grave prejuízo à parte, que não poderá persistir no requerimento de falência (0,25), tampouco requerer o levantamento do valor (0,25)

 

 

0,00/0,50/0,75/1,00

Indicação das partes

0,00/0,25

Menção ao recolhimento das custas OU preparo (Art.525, §1º, do CPC)

0,00/0,25

Fundamentação:

a) Não é hipótese de caução real

0,00/0,75

b) Somente é elisivo o depósito do total do crédito em dinheiro (0,50), acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios (0,50), com fundamento no Art. 98, parágrafo único da Lei n. 11.101/05. (0,25)

 

 

0,00/0,50/0,75/1,00/1,25

Pedidos:

a) requerimento para intimação do agravado, para, querendo, responder aos termos do recurso (0,25)

b) requerimento final para reforma integral da decisão OU provimento ao recurso (0,25)

 

 

0,00/0,25/0,50

Informação do nome e endereço completo dos advogados com base no art. 524, III do CPC

0,00/0,25

Informar as peças que acompanham o recurso, conforme Art. 525, do CPC

0,00/0,25

Fechamento da Peça:

Data, Local, Advogado, OAB ... nº...

0,00/0,25

 



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