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Provas da OAB - 2ª Fase



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IX Exame de Ordem (2012.3) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.3)
FGV - Prova aplicada em 24/02/2013


Peça Profissional


Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz.

Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010.

Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.

Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.

Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás.

Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida. (Valor: 5,0)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS PARA CONFIRMAR O CABIMENTO DA CONCESSÃO DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS:

A peça cabível será uma petição inicial direcionada para o Juízo de Família de Fortaleza. Trata-se de uma ação de alimentos gravídicos, fundada na Lei n. 11.804/08.

A legitimidade para o ajuizamento de tal ação é da mãe (Moema) em nome próprio, já que o nascituro não tem personalidade jurídica, nos termos do Art. 1º, da Lei n. 11.804/08.

Na petição inicial, com fulcro no Art. 2º da referida lei, deve o candidato evidenciar a necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, à assistência médica e psicológica, aos exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Deve o candidato frisar que a fixação dos alimentos deve ser feita observando-se o binômio: necessidade da requerente e possibilidade do querido em obediência ao Art. 6º, caput, da Lei n. 11.804/04 que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

Tal ação deve conter o pedido de antecipação de tutela para custear as despesas de gestação, pois conforme dispõe o Art. 11 da lei em comento, aplica-se supletivamente aos processos regulados por essa lei as disposições do CPC, razão pela qual pode ser amparado o pedido de antecipação de tutela, nas disposições do Art. 273, I, CPC.

Com efeito, o pedido alimentar pressupõe, por sua natureza, urgência na sua obtenção para que não haja prejuízo à subsistência do requerente.

Deve-se indicar, ainda, a necessidade de conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia em favor do menor, após o seu nascimento, nos termos do Art. 6º, § único, da Lei n. 11.804/08.

PEDIDOS A SEREM FORMULADOS (Art. 282, do CPC)

1) Citação do réu para apresentação de resposta em 5 (cinco) dias;

2) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora (Art. 6º, caput da Lei n. 11.804/08);

3) Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;

4) Protesto genérico pela produção de provas;

5) Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;

6) Intervenção do Ministério Público;

7) Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50;

8) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;

9) Indicação do valor da causa;

10) Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Endereçamento: Juízo da comarca de Fortaleza com competência cível (0,15)

OBS.: Se o candidato indicar juízo materialmente incompetente, não pontua.

 

0,00/0,15

Indicação correta do polo ativo, Moema (0,15) e do polo passivo, Tomás (0,15); indicação de qualificação das partes (0,10).

0,00/0,10/0,15/0,25/0,30/0,40

Indicação correta da ação cabível (0,15).

0,00/0,15

Indicação do endereço para as intimações (Art. 39, I, do CPC).(0,10)

0,00/0,10

Fatos e fundamentos jurídicos

Relato de sinais exteriores da relação que deu origem à gravidez. (0,40)

Caracterização da necessidade de obtenção de valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. (0,40)

Caracterização da necessidade da observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido que recomenda ao Juiz sopesar as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré (0,40)

 

 

 

 

 

 

 

0,00/0,40/0,80/1,20

Fundamentação legal:

Art. 2º, da Lei n. 11.804/08. (0,20)

Art. 6º, caput, e parágrafo único da Lei n. 11.804/08 (0,20)

Art. 11, da Lei n. 11.804/08 ou Art. 273, I do CPC (0,20)

 

 

0,00/0,20/0,40/0,60

Requerimentos: (0,25 para cada item)

• Citação do réu;

• Produção de provas;

• Intimação do Ministério Público;

• Gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1060/50 ou indicação de recolhimento de custas;

 

 

0,00/0,25/0,50/0,75/1,00

Pedidos: (0,25 para cada item)

• Antecipação de tutela com a observância do binômio: necessidade da requerente e possibilidade do requerido;

• Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora;

• Conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;

• Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;

 

 

 

 

0,00/0,25/0,50/0,75/1,00

Indicação do valor da causa

0,00/0,30

Indicação de data e assinatura sem identificação do candidato

0,00/0,10

 



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