VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Determinado Município instituiu, mediante lei, uma Taxa de Instalação de Rede Elétrica, tendo como contribuintes moradores de certo bairro que se encontravam desprovidos do serviço de iluminação pública.
Nesse caso, tal exação fiscal se compatibiliza com o ordenamento jurídico tributário em vigor? Justifique sua resposta, apontando todos os dispositivos legais pertinentes, ciente de que o fato gerador da taxa é a instalação de rede elétrica. (Valor: 1,25)
O gabarito proposto assinala como fundamental a referência ao art. 4º. Inciso I, do CTN, o qual dispõe que a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo seu fato gerador. Como segundo quesito de avaliação, requer-se que o candidato saiba observar que a exação não é taxa, por não se tratar de serviço público específico e divisível, nos ternos dos artigos art. 145, II, da CRFB/88 ou art. 77 do CTN. Por fim, como sempre é ressaltado, registra-se que a mera pontuação de artigo não pontua.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
Art. 4º, inciso I, do CTN |
0,00/0,40 |
Não se trata de taxa, havendo incompatibilidade com o disposto no ordenamento jurídico, já que o serviço público não é específico e divisível; (0,55) Art. 145, II, CRFB/88 OU art. 77 do CTN (0,30) OBS: A mera citação do artigo não pontua. |
0,00/0,30/0,55/0,85 |
- Voltar para lista de questões de Direito Tributário
- Voltar para lista de matérias OAB 2ª Fase