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Provas da OAB - 2ª Fase



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VIII Exame de Ordem (2012.2) - Peça Profissional da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012


Peça Profissional


A Construtora Segura Ltda. está sendo executada pela Fazenda Pública Municipal. Entretanto, a empresa havia proposto uma ação de consignação em pagamento, com relação ao mesmo débito apontado na CDA que dá fundamento à execução fiscal, tendo obtido ganho de causa, sendo certo que a sentença transitou em julgado.

Ocorre que a Fazenda Municipal, ao invés de levantar os valores consignados, permitindo a baixa do feito, propôs a execução, mesmo já tendo ocorrido a baixa da inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal, determinada pela sentença na consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da empresa.

A Construtora Segura Ltda., expert na matéria, ingressou com exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, entendendo o Juiz que o tema deveria ser tratado em sede de embargos, após a segurança do Juízo.

Prepare o recurso cabível da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, fundamentando-o de forma completa, registrando toda a matéria de direito processual e material pertinente.



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A peça a ser elaborada pelo candidato é um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo (artigo 558 do CPC), admitindo-se, ainda a tutela antecipada na forma do artigo 527, III do mesmo diploma legal. Sendo a decisão de rejeição liminar da exceção de pré-executividade de natureza interlocutória, incabível outro recurso, que não o agravo de instrumento. Incabível a utilização do princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inadmissível na prática forense, a interposição de recurso de apelação, ao invés de agravo de instrumento, para combater a decisão interlocutória em comento. Na narrativa do enunciado da questão, a exceção de pré-executividade fora corretamente proposta, eis que houve o pagamento por consignação, reconhecido por sentença, transitada em julgado, desnecessária a dilação probatória, conforme referido na Súmula 393 do STJ. Tendo havido o pagamento, a execução fiscal não poderia prosseguir, devendo ser extinta.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

Identificação do Tribunal Competente (estadual) (0,10) Identificação do Agravante (0,10)

Resumo da decisão agravada (0,10)

 

0,00/0,10/0,20/0,30

Cabimento de Agravo e não de Apelação (0,20),

0,00/0,20

Correta Instrução conforme artigo 525 do CPC (0,25). Indicação do advogado do agravado. (0,25)

0,00/0,25/0,50

Efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento na forma do artigo 558 do CPC OU antecipação de tutela recursal conforme art. 527, III, CPC.

 

0,00/0,50

As matérias passíveis de serem alegadas em exceção de pré-executividade não são somente as de ordem pública, mas também os fatos modificativos ou extintivos do direito do exequente, desde que comprovados de plano, sem necessidade de dilação probatória OU Súmula 393 do STJ (1,00).

 

 

0,00/1,00

Houve pagamento extinguindo o crédito tributário. (0,50) Coisa julgada: matéria já apreciada pelo Judiciário, desnecessidade de dilação probatória (1,00)

 

0,00/0,50/1,00/1,50

Pedido de acolhimento da tutela antecipada ou do efeito suspensivo ativo (0,30).

0,00/0,30

Pedido de provimento do agravo com acolhimento da exceção (0,30)

0,00/0,30

Extinção da execução por força dos artigos 269, I , 794, I do CPC (0,40)

0,00/0,40

 



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