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Provas da OAB - 2ª Fase



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VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito do Trabalho com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito do Trabalho

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2012.2)
FGV - Prova aplicada em 23/10/2012


Situação-Problema

Questão 4


O juízo trabalhista da 90ª Vara do Trabalho de Fortaleza comunicou à empresa X quanto a inserção do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. A respeito disso, responda às indagações abaixo:

A) Em que situações o nome do devedor é inscrito no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)? (Valor: 0,65)

B) Qual(is) é(são) a(s) consequência(s) da inserção do nome de uma empresa no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), com emissão de certidão positiva? (Valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A. Quando o devedor não cumprir obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, em acordos judiciais trabalhistas e acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia, na forma do Art. 642-A da CLT.

B. Ficará impossibilitada de participar de licitações, conforme Lei n. 8.666/93, alterada pela Lei n. 12.440/11.

Distribuição dos Pontos

Quesito Avaliado

Valores

A) Quando não cumprir obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho, em acordos judiciais trabalhistas ou acordos firmados perante o MPT ou CCP (0,45). Indicação do art. 642-A, § 1º, da CLT OU art. 1º Lei 12440/11 OU Art. 1º, I e II da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST (0,20).

OBS1.: Na hipótese de ausência de citação de qualquer uma das situações, o candidato será descontado em 0,10.

OBS2.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação.

 

 

 

 

0,00/0,35/0,45/0,55/0,65

B) A empresa ficará impossibilitada de participar de licitações (0,40). Indicação dos Arts. 27, IV ou 29, V da Lei n. 8.666/93 OU arts. 2º ou 3º da Lei 12.440/11 (0,20).

OBS.: É necessária a indicação precisa do fundamento legal. A mera indicação do fundamento legal ou jurisprudencial não credencia pontuação.

 

 

0,00/0,40/0,60

 



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