VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Em 2010 foi aprovada emenda à Constituição do Estado “X”, acrescentando dispositivo que permite que o Governador do Estado edite medida provisória, com força de lei, com eficácia imediata, devendo ser convertida em até 30 dias. Com base neste dispositivo, em 15 de dezembro de 2011, o Governador do Estado editou medida provisória majorando as alíquotas mínima e máxima do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, visando à cobrança do imposto com as novas alíquotas em 2012. Não tendo sido apreciada nos primeiros vinte dias de vigência, a medida provisória entrou em regime de urgência, e foi finalmente aprovada pela Assembleia Legislativa.
A partir da hipótese apresentada, responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) O dispositivo da Constituição do Estado X que confere ao Governador competência para editar medida provisória viola a Constituição da República? (Valor: 0,40)
B) A alteração das alíquotas pela medida provisória editada pelo Governador é constitucional? (Valor: 0,40)
C) As novas alíquotas podem ser cobradas em 2012? (Valor: 0,45)
A. Não. Os Estados, no exercício da capacidade de auto-organização (art. 25, caput, CRFB), decorrente da autonomia constitucional, podem autorizar os Governadores a editar medida provisória. Trata-se de uma faculdade conferida aos Estados e não de uma obrigação decorrente do princípio da simetria. A Constituição da República, ao proibir que os Estados regulem a exploração e a concessão dos serviços locais de gás canalizado "por medida provisória" (art. 25, § 2º, CRFB), permite, contrario sensu, a edição de medida provisória para regular outras matérias.
B. Sim. A alteração da alíquota mínima é constitucional. Já a alteração da alíquota máxima é de competência do Senado, de modo que a sua alteração por medida provisória estadual gera inconstitucionalidade formal parcial.
C. Não. Embora os Estados possam autorizar a edição de medida provisória pelo Governador, devem, por outro lado, observar a regulação deste ato normativo em âmbito federal, o que inclui a observância do princípio da anterioridade em matéria tributária, de modo que uma medida provisória que implique a instituição ou a majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, se houver sido convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A) Não. Autonomia ou auto-organização (0,30) conforme art. 25, § 2º. (0,10) OBS.: A mera indicação do artigo não pontua. |
0,00/0,30/0,40 |
B) Alíquota mínima: sim. (0,20) |
0,00/0,20 |
Alíquota máxima: não, conforme art. 155, §1º, IV. (0,20) |
0,00/0,20 |
C) Não. Observar a regulação do art. 62, § 2º OU observar o princípio da anterioridade (0,45) |
0,00/0,45 |
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