VIII Exame de Ordem (2012.2) - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
A União pretende delegar à iniciativa privada, mediante licitação, poderes de polícia administrativa na fiscalização de portos e aeroportos nacionais, compreendendo a edição de normas básicas, a fiscalização de passageiros e de mercadorias e a aplicação de sanções.
Para tanto, formatou um modelo a partir do qual o vencedor do certame será definido pelo menor valor cobrado da Administração Pública para a prestação do serviço de fiscalização.
A respeito da situação apresentada, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.
A) É possível a delegação, nesse caso? (Valor: 0,75)
B) É possível a delegação a uma autarquia criada para essa finalidade? (Valor: 0,50)
A. O examinando deve indicar que não é possível a delegação, no caso proposto, pois é entendimento corrente que o poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado. Nesse sentido já decidiu o STF (ADIn 1.717-6).
Admite-se a delegação de atos meramente preparatórios ao exercício do poder de polícia, mas não as funções de legislação e aplicação de sanção.
B. O examinando deve identificar que, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, dotada do ius imperii estatal, é possível a outorga do poder de polícia a autarquia.
Distribuição dos Pontos
Quesito Avaliado |
Valores |
A) Não. Por se tratar de atividade típica de Estado, o poder de polícia não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado. (0,75) |
0,00/0,75 |
B) Por se tratar de pessoa jurídica de direito público, dotada do ius imperii estatal, é possível a outorga do poder de polícia a uma autarquia criada para esta finalidade. (0,50) |
0,00/0,50 |
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