V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
João Garcia emite, em 17/10/2010, uma Letra de Câmbio contra José Amaro, em favor de Maria Cardoso, que a endossa a Pedro Barros. O título não tem data de seu vencimento.
Diante do caso apresentado, na condição de advogado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Pedro poderá exigir o pagamento da letra de câmbio em face da omissão da data do seu vencimento? (Valor: 0,65)
b) Que efeitos podem ser verificados com a transmissão do título por meio do endosso? (Valor: 0,60)
Gabarito Comentado:
O examinando deverá indicar que:
a) a figura da letra de câmbio que não possui data de vencimento é considerada à vista (artigo 2º, alínea 2º do Decreto 57.663/66 - LUG), e pagável à apresentação (artigo 34 do Decreto 57.663/66 - LUG).
Considerando que o prazo de apresentação de 1 (um) ano foi ultrapassado desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigos 34 e 53 do Decreto 57.663/66 – LUG); e
b) o endosso, em princípio, transmite não só a propriedade, mas também todos os direitos emergentes da Letra (artigo 14 do Decreto 57.663/66 - LUG), mas como foi ultrapassado o prazo de apresentação de 1 (um) ano desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigo 53 do Decreto 57.663/66 – LUG).
Distribuição dos Pontos
Item |
Pontuação |
Sim. A letra de câmbio que não contém data de vencimento é considerada emitida à vista e é pagável contra apresentação (0,35). Tendo em vista que já foi ultrapassado o prazo de apresentação do título (um ano – art. 34 da LUG, Decreto 57.663/66), o portador perdeu o direito de ação contra os devedores indiretos (art. 53 da LUG) (0,30). |
0 / 0,30 / 0,35 / 0,65 |
Endosso transmite a propriedade e os direitos emergentes do título conforme arts. 14 OU 15 do Decreto 57.663/66 – LUG (0,3) Pelo decurso de mais de um ano, não há mais direito à possibilidade de cobrança do endossante, sacador e demais coobrigados (0,3) |
0 / 0,3 / 0,6 |
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