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Provas da OAB - 2ª Fase



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V Exame de Ordem (2011.2) - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Empresarial com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Empresarial

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2011.2)
FGV - Prova aplicada em 04/12/2011


Situação-Problema

Questão 1


João Garcia emite, em 17/10/2010, uma Letra de Câmbio contra José Amaro, em favor de Maria Cardoso, que a endossa a Pedro Barros. O título não tem data de seu vencimento.

Diante do caso apresentado, na condição de advogado, responda aos itens a seguir,  empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) Pedro poderá exigir o pagamento da letra de câmbio em face da omissão da data do seu vencimento? (Valor: 0,65)

b) Que efeitos podem ser verificados com a transmissão do título por meio do endosso? (Valor: 0,60)



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

Gabarito Comentado:

O examinando deverá indicar que:

a) a figura da letra de câmbio que não possui data de vencimento é considerada à vista (artigo 2º, alínea 2º do Decreto 57.663/66  - LUG), e pagável à apresentação (artigo 34 do Decreto 57.663/66  - LUG).

Considerando que o prazo de apresentação de 1 (um) ano foi ultrapassado desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigos 34 e 53 do Decreto 57.663/66 – LUG); e

b) o endosso, em princípio, transmite não só a propriedade, mas também todos os direitos emergentes da Letra (artigo 14 do Decreto 57.663/66 - LUG), mas como foi ultrapassado o prazo de apresentação de 1 (um) ano desde 17/10/2011 (a prova foi realizada em 04/12/2011), o portador apenas terá direito de ação contra o devedor principal (artigo 53 do Decreto 57.663/66 – LUG).

Distribuição dos Pontos

Item

Pontuação

Sim. A letra de câmbio que não contém data de vencimento é considerada emitida à vista e é pagável contra apresentação (0,35). Tendo em vista que já foi ultrapassado o prazo de apresentação do título (um ano  – art. 34 da LUG, Decreto 57.663/66), o portador perdeu o direito de ação contra os devedores indiretos (art. 53 da LUG) (0,30).

 

 

0 / 0,30 / 0,35 /

0,65

Endosso transmite a propriedade e os direitos emergentes do título conforme arts. 14 OU 15 do Decreto 57.663/66 – LUG (0,3)

Pelo decurso de mais de um ano, não há mais direito à possibilidade de cobrança do endossante, sacador e demais coobrigados (0,3)

 

 

0 / 0,3 / 0,6

 



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