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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLV Exame de Ordem (2025.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XLV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 22/02/2026


Situação-Problema

Questão 2



O Projeto de Lei Ordinária nº X tramita no Congresso Nacional. Seu objetivo declarado na justificativa é o de evitar o ajuizamento de “ações desarrazoadas e pouco técnicas”. De acordo com o Art. 1º desse projeto, compete privativamente ao ente público lesado, às associações que preenchessem os requisitos ali estabelecidos e ao Ministério Público ajuizar ações com o objetivo de anular ato lesivo ao patrimônio público, que tenha acarretado a produção de danos superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

O Art. 2º, por sua vez, dispõe que a condenação de quaisquer pessoas naturais, em ações dessa natureza, impediria que elas concorressem a cargos eletivos nas eleições a serem realizadas nos dez anos subsequentes à condenação.

Para subsidiar o voto que deveria exarar, um parlamentar solicitou o seu pronunciamento como advogado(a), apresentando-lhe os questionamentos a seguir, a serem respondidos em conformidade com a sistemática constitucional.

A) É possível a concentração da legitimidade ativa no ente público lesado, nas associações e no Ministério Público para o ajuizamento dessas ações? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Como sugerido no 2º da proposição, é possível impedir que as pessoas naturais, que venham a ser condenadas nas referidas ações, concorram a cargos eletivos no período indicado? Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A) Não. O cidadão tem legitimidade para ajuizar ação popular visando à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88.

B) Não. As inelegibilidades devem ser veiculadas em lei complementar, nos termos do 14, §9º, da CRFB/88.

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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