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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLV Exame de Ordem (2025.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Administrativo com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Administrativo

XLV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 22/02/2026


Situação-Problema

Questão 3



Lucas, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito Federal, recebeu, em sua casa, uma notificação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), para que ele anuísse ou oferecesse impugnação ao tombamento de determinado bem móvel de sua propriedade, cuja conservação é de interesse público, em razão da sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil.

Nesse contexto, Lucas procurou você para, na qualidade de advogado(a), orientá-lo, aduzindo que é contrário ao tombamento da referida coisa. O particular afirmou, ainda, que recebeu convites para levar, em breve, o bem móvel para o exterior, onde seria exposto por poucos dias, no contexto de intercâmbio cultural, durante conferências que realizar-se-ão em Lisboa, Portugal.

Diante dessa situação hipotética e com base na legislação que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, responda aos questionamentos a seguir.

A) A concordância de Lucas é essencial para que o tombamento do bem móvel seja efetivado? (Valor: 0,60)

B) Considerados os convites recebidos por Lucas, em caso de efetivação do tombamento, o bem móvel poderá sair do país para fins de intercâmbio cultural? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A) Não. Como Lucas é contrário ao tombamento do bem móvel que lhe pertence, o Poder Público poderá efetivar o tombamento compulsório, na forma do Art. 8º ou do Art. 6º, ambos do Decreto-Lei no 25/1937.

B) O bem tombado pode sair do país para fins de intercâmbio cultural, por curto prazo e sem trânsferência de domínio, a juízo do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan, nos termos do Art. 14 do Decreto-lei no 25/1937.

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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