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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLV Exame de Ordem (2025.3) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Penal com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Penal

XLV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.3) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 22/02/2026


Situação-Problema

Questão 3



Amauri, acusado do feminicídio de sua esposa, Joana, foi condenado em 20/02/2023 a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pena mínima então vigente cominada ao feminicídio.

Em face da condenação, apenas Amauri interpôs tempestivo recurso de apelação, sustentando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação e anulou a primeira sessão de julgamento. Submetido a novo plenário, em 10/11/2024, Amauri foi novamente condenado. Porém, tendo em vista a vigência da Lei nº 14.994/2024, foi aplicada a Amauri a pena de 20 anos de reclusão, correspondente à pena mínima cominada ao delito vigente por ocasião do julgamento.

Na qualidade de advogado(a) de Amauri, visando garantir a redução da pena que lhe foi aplicada, responda às questões a seguir.

A) Qual a tese correta de Direito Penal cabível? (Valor: 0,65)

B) Qual a tese correta de Direito Processual Penal cabível? (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção


A questão exige do examinando conhecimentos sobre lei penal no tempo e sobre recursos.

A) A tese de direito penal cabível é a irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que, ao tempo do fato, a pena abstratamente cominada era inferior, conforme o Art. 2º, parágrafo único, do CP, ou o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88.

B) Em relação à tese processual, visto que apenas a defesa recorreu da condenação, o novo julgamento não pode impor pena mais severa que o julgamento anterior, ante a vedação à reformatio in pejus indireta, com aplicação do Art. 617 do CPP.

"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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