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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 1 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Constitucional

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 1


Um grupo de jovens do Município Alfa, sensibilizado com a defasagem da remuneração dos servidores públicos municipais, iniciou um grande movimento popular para a coleta de assinaturas visando à apresentação de projeto de lei municipal, cujo objeto seria a concessão de aumento remuneratório a esses agentes.

 

Em determinado momento, no qual muitas pessoas já tinham aderido ao movimento, os jovens foram informados de que a Lei Orgânica do Município Alfa não contemplava a possibilidade de iniciativa popular em projetos de lei. Além disso, mesmo que esse óbice fosse superado, um projeto de lei contendo a referida matéria não poderia ser de iniciativa popular.

 

Preocupados com as informações recebidas, os jovens contrataram você, como advogado(a), e formularam os questionamentos a seguir.

 

A) Há liberdade valorativa da Câmara Municipal de Alfa para prever, ou não, na Lei Orgânica do Município, a iniciativa popular para a apresentação de projetos de lei? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Um projeto de lei de iniciativa popular pode ter por objeto a concessão de aumento remuneratório para os servidores públicos? Justifique. (Valor: 0,60)

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A possibilidade de apresentação de projetos de lei de iniciativa popular está prevista na Constituição da República, em seu Art. 29, inciso XIII, logo, deve ser prevista na Lei Orgânica do Município.

 

B) Não. O projeto de lei que visa a conceder aumento remuneratório aos servidores públicos é de iniciativa privativa do Prefeito Municipal, nos termos do Art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, c/c o Art. 29, caput, ambos da CRFB/88.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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