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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Civil

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 3


Antônio ajuizou ação monitória em face da pessoa jurídica Suinocultura Ltda. Como fundamento, o autor sustentou que prestou diversos serviços de manutenção na sede da sociedade, os quais não foram adimplidos na data do vencimento, a despeito da existência de contrato escrito entre as partes.

 

Após exercer o juízo de admissibilidade da petição inicial, o Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento a ser cumprido pela Suinocultura Ltda. Em defesa, veiculada por meio de embargos monitórios, a pessoa jurídica alegou a compensação da dívida, pois Antônio adquiriu 400 kg de carne suína da contratante, cujo respectivo pagamento, no mesmo valor dos serviços que foram prestados, deverá ser feito em janeiro do próximo ano. O Juízo, entretanto, rejeitou os embargos monitórios.

 

Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.

 

A) A compensação alegada pela Suinocultura Ltda. poderá ser acolhida como defesa? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) É cabível recurso em face da decisão que rejeitou os embargos monitórios? Em caso positivo, qual a espécie recursal cabível? Justifique. (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."




Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) A compensação alegada não poderá ser acolhida. Isso porque a compensação pressupõe a existência de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do Art. 369 do Código Civil. A dívida de Antônio, porém, não é vencida.

 

B) É cabível recurso de apelação em face da decisão que julga os embargos monitórios, qual seja, a apelação, nos termos do Art. 702, § 9º, do Código de Processo Civil.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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