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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 4


Um Juiz de Vara Federal de Execuções Fiscais despachou petição inicial de medida cautelar fiscal contra Mário, em 10/7/2024, concedendo liminar para o bloqueio de seus bens em valor que satisfizesse a dívida. A razão da concessão da liminar se deveu ao fato de que Mário, notificado pela Fazenda Nacional para que procedesse ao recolhimento de vultoso crédito fiscal, tentou colocar seus bens em nome de terceiros como forma de esvaziar seu patrimônio capaz de responder pelo débito.

 

A liminar foi cumprida no dia 12/7/2024, por meio do bloqueio dos valores presentes na conta de Mário, com a juntada aos autos do mandado de cumprimento em 15/7/2024. A citação efetiva de Mário ocorreu apenas em 16/7/2024, com a juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido em 18/7/2024.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) Qual o recurso cabível contra a concessão dessa liminar previsto na lei específica sobre medidas cautelares fiscais? Justifique. (Valor: 0,60)

 

B) A partir de quando se conta o prazo para Mário contestar o pedido liminar na medida cautelar fiscal descrita no enunciado? Justifique. (Valor: 0,65)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) O recurso cabível contra a concessão da liminar previsto na lei específica sobre medidas cautelares fiscais é o agravo de instrumento, com base no Art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.397/1992.

 

B) O prazo para Mário contestar o pedido na medida cautelar fiscal conta-se da juntada aos autos do mandado da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente, segundo o Art. 8º, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.397/1992.

 

Art. 8º. O requerido será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretenda produzir.

 

Parágrafo único. Conta-se o prazo da juntada aos autos do mandado:

 

a - de citação, devidamente cumprido;

 

b - da execução da medida cautelar fiscal, quando concedida liminarmente.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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