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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 3


José recebeu em 2025, em seu domicílio, uma notificação para pagar ao Município Alfa o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) referente à aquisição de um imóvel, situado no território municipal, levada a registro no ano de 2018. A cobrança também aplicara uma alíquota maior sobre a transmissão em razão do valor venal do imóvel.

 

O fundamento legal da cobrança indicava que lei complementar do Município Alfa, em vigor desde 1/1/2017, estabelecera o prazo decadencial para a constituição dos créditos tributários municipais em dez anos. A mesma lei complementar determinara que o ITBI nesse Município passaria a ter alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.



 

A) José poderia ter sido notificado para pagar tal ITBI no ano de 2025? Justifique. (Valor: 0,60)

 

 

B) Poderia ter sido aplicada a alíquota progressiva na cobrança de tal ITBI feita a José? Justifique. (Valor: 0,65)





Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não poderia. A obrigação tributária já foi alcançada pela decadência, visto que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de apenas cinco anos, cf. Art. 173 do CTN, não podendo ser alterado para 10 anos por lei complementar municipal. A alteração do prazo decadencial tributário está reservada a lei complementar de caráter nacional, e não a mera lei complementar municipal, cf. Art. 146, inciso III, alínea b, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante 8 do STF.

 

B) Não. O ITBI não admite a aplicação de alíquotas progressivas em razão do valor venal do imóvel. Segundo a Súmula 656 do STF, é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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