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Provas da OAB - 2ª Fase



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XLIV Exame de Ordem (2025.2) Gabarito preliminar - Situação-Problema - Questão 2 da prova da OAB 2ª fase de Direito Tributário com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.

Direito Tributário

XLIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (2025.2) Preliminar
FGV - Prova aplicada em 19/10/2025


Situação-Problema

Questão 2


Uma lei federal ordinária do início de 2023, acompanhada de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, concedeu benefícios tributários de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a contribuintes que não haviam declarado ou que não haviam pago devidamente o tributo referente aos anos de 2021 e 2022.

 

Tais benefícios consistiram em não cobrar multa sobre os valores não declarados nem recolhidos e em conceder desconto de 20% sobre o valor do tributo que foi declarado, mas não chegou a ser recolhido. A lei também beneficiava, com a não cobrança de multa, aqueles atos praticados com dolo pelo sujeito passivo para ocultar a ocorrência dos fatos geradores.

 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.

 

A) A concessão de desconto de 20% sobre o valor do tributo que foi declarado, mas não chegou a ser recolhido, constitui anistia? Justifique. (Valor: 0,65)

 

B) Poderia tal lei determinar a não cobrança de multa para os atos praticados com dolo pelo sujeito passivo para ocultar a ocorrência dos fatos geradores? Justifique. (Valor: 0,60)

 

 

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.



"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."



Resposta FGV

Para ver a resposta da FGV, role a tela mais um pouco...




Padrão de Resposta / Espelho de Correção

A) Não. A concessão de desconto de 20% sobre o valor do tributo que deveria ter sido recolhido não configura anistia, mas sim remissão parcial, isto é, perdão de parte do valor da dívida, como causa de extinção parcial do crédito tributário (Art. 156, inciso IV, e Art. 172, ambos do CTN). A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede.

 

B) Não. A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele, cf. Art. 180, inciso I, do CTN.



"O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de respostas definitivo."



Distribuição de Pontos

A distribuição de pontos só é disponibilizada quando da divulgação do gabarito definitivo.








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