XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 3 da prova da OAB 2ª fase de Direito Civil com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Renato, em março de 2023, invadiu uma chácara de propriedade de Valdir, de quem é vizinho há mais de dez anos. Uma semana depois, Valdir notificou extrajudicialmente Renato para que desocupasse o imóvel no prazo de 30 (trinta) dias. Renato ignorou o teor da notificação e permaneceu no local, explorando os cultivos de arroz, trigo e feijão iniciados por Valdir, vendendo a produção e auferindo a renda daí advinda.
Por tal razão, em outubro de 2023, Valdir ajuizou ação de reintegração de posse, requerendo a reintegração de posse do imóvel, bem como a condenação de Renato ao pagamento de indenização referente à venda da produção de arroz, trigo e feijão, desde a data da notificação extrajudicial.
Tomando o caso acima como premissa, responda aos itens a seguir.
A) Assiste razão a Valdir quanto à pretensão de receber os valores percebidos por Renato? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Valdir pode cumular, na mesma ação, os pedidos de reintegração de posse e de indenização? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Sim, assiste razão a Valdir. Isso porque Renato é possuidor de má-fé, razão pela qual responde por todos os frutos colhidos e percebidos, nos termos do Art. 1.216 do Código Civil.
B) Sim. Valdir pode cumular os pedidos na mesma ação. Isso porque é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de indenização dos frutos, nos termos do Art. 555, inciso II, do Código de Processo Civil.
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
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A. Assiste razão a Valdir. Isso porque Renato é possuidor de má-fé (0,35), razão pela qual responde por todos os frutos colhidos e percebidos (0,20), nos termos do Art. 1.216 do Código Civil (0,10). |
0,00/0,20/0,35/ 0/45/0,55/0,65 |
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B. Sim. A lei permite ao autor cumular ao pedido possessório o pedido de indenização dos frutos (0,50), nos termos do Art. 555, inciso II, do Código de Processo Civil (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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