XLIII Exame de Ordem (2025.1) Gabarito definitivo - Situação-Problema - Questão 4 da prova da OAB 2ª fase de Direito Constitucional com a resposta formulada pela própria banca e o valor de cada item.
Durante uma discussão legislativa para a alteração da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado Alfa (LODJ), constatou-se que, segundo o Art. YY do projeto, compete aos Juízes de Direito das Varas de Fazenda Pública processar e julgar as causas em que figurem, como partes, a instituição gestora do Regime Geral de Previdência Social e o segurado, sempre que a comarca do domicílio deste último não for sede de órgão de primeira instância da Justiça Federal.
Além disso, uma proposta de emenda à Constituição do Estado Alfa dispunha, em seu Art. ZZ, que o recurso cabível contra as decisões proferidas pelos Juízes de Direito das Varas de Fazenda Pública, no exercício da referida competência, seria apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, com base no regimento interno, solicitou que o Procurador-Geral desta Casa Legislativa respondesse aos questionamentos a seguir.
A) Os Juízes de Direito das Varas de Fazenda Pública podem receber a competência referida no Art. YY do projeto de lei? Justifique. (Valor: 0,65)
B) A competência do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, prevista no Art. ZZ da proposta de emenda, foi corretamente estabelecida? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
"Qualquer semelhança nominal e/ou situacional presente nos enunciados das questões é mera coincidência."
A) Não. A delegação de competência deve ser feita por meio de Lei Federal, nos termos do Art. 109, §3º, da CRFB/88, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria, conforme prevê o Art. 48, inciso IX, da CRFB/88.
B) Não. A competência recursal é sempre do Tribunal Regional Federal, nos termos do Art. 109, § 4º, da CRFB/88.
ITEM |
PONTUAÇÃO |
A. A1. Não. A delegação de competência deve ser feita por meio de Lei Federal (0,25),nos termos do Art. 109, §3º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,25/0,35/ 0,45/0,55/0,65 |
B. Não. A competência recursal é sempre do Tribunal Regional Federal (0,50), nos termos do Art. 109, § 4º, da CRFB/88 (0,10). |
0,00/0,50/0,60 |
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